Despacho n.º 12080/2020

Data de publicação14 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho n.º 12080/2020

Sumário: Aprovação de modelo complementar n.º 111.24.20.3.51.

Aprovação de modelo complementar n.º 111.24.20.3.51

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, e nos termos do n.º 5 da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, e da Portaria n.º 1542/2007, de 6 de dezembro, aprovo as características complementares do cinemómetro-lidar, marca Jenoptik, modelo TraffiStar S350, fabricado por Jenoptik Robot GmbH, Opladener Stra(beta)e 202, D, 40789 Monheim am Rhein, Alemanha, e requerido pela empresa Micotec, com sede social na Rua Rui Teles Palhinha, Lote 10, 1.º D, 2740-278 Porto Salvo, Portugal.

1 - Descrição sumária:

Trata-se de um cinemómetro-lidar aprovado através do Despacho n.º 11026/2014, com a aprovação de modelo n.º 111.24.14.3.19, de 29 de agosto de 2014. Posteriormente, foi esse mesmo Despacho objeto das aprovações de modelo complementares n.º 111.24.16.3.13, de 14 de abril de 2016 e n.º 111.24.16.3.41, de 25 de outubro de 2016.

Este cinemómetro-lidar poderá ser instalado em cabina, tripé ou viatura estacionada, para medição de velocidades de veículos automóveis, em diferentes vias de rodagem e nos dois sentidos de circulação de transito, e que se baseia numa medição de distância aos veículos por impulsos de laser, entre 10 km/h e 300 km/h e com uma resolução do dispositivo mostrador de 1 km/h. O registo da velocidade dos veículos ocorre através de uma unidade de medição RLS1000. A câmara digital SmartCamera IV possui dois sensores de imagem e regista a velocidade dos veículos. A qualidade dos registos é melhorada por uma unidade de iluminação de tipo flash e uma caixa que pode alojar até dois destes cinemómetros com os acessórios necessários à alimentação em energia e proteções físicas.

A câmara digital Smart Camera IV é também designada por unidade de documentação, cria um registo da medição e armazena o registo fotográfico com os metadados em ficheiro único, com assinatura digital. Desta forma é substituído o registo da imagem por registo da medição e fotográfico, mantendo-se em vigor as informações a constar nos registos que estão estabelecidas no item n.º 3 da aprovação de modelo n.º 111.24.14.3.19, de 29 de agosto de 2014.

Em conformidade com as alterações inseridas, o programa informático de avaliação de referência das imagens fotográficas produzidas, instalado em computador externo, foi substituído por um programa informático de avaliação de referência dos...

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