Portaria n.º 1542/2007, de 06 de Dezembro de 2007

Portaria n. 1542/2007

de 6 de Dezembro

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de mediçáo em Portugal, em geral, obedece ao regime constante do Decreto -Lei n. 291/90, de 20 de Setembro, às disposiçóes regulamentares gerais constantes do Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n. 962/90, publicada no 1.ª série, de 9 de Outubro de 1990, e ainda às disposiçóes constantes das portarias específicas de cada instrumento de mediçáo.

Recentemente, o Decreto -Lei n. 192/2006, de 26 de

Setembro, transpondo para o direito interno a Directiva n. 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, veio regular o controlo metrológico dos 11 instrumentos de mediçáo elencados no seu artigo 2.

Para os instrumentos de mediçáo abrangidos pelo Decreto -Lei n. 291/90, de 20 de Setembro, e que náo mereceram qualquer adaptaçáo através do Decreto -Lei n. 192/2006, de 26 de Setembro, verifica -se a necessidade de actualizar as regras a que o respectivo controlo metrológico deve obedecer com vista a acompanhar, tecnicamente, o que vem sendo indicado nas Recomendaçóes da Organizaçáo Internacional de Metrologia Legal. A actualizaçáo mostra -se ainda necessária para simplificar e clarificar procedimentos, dando, assim, cumprimento à medida pre-vista no Programa SIMPLEX para 2007.

Pelos motivos acima indicados, a presente portaria pro-cede à aprovaçáo do novo regulamento a que deve obedecer o controlo metrológico dos Cinemómetros.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 1. e no artigo 15. do Decreto -Lei n. 291/90, de 20 de Setembro, conjugado com o disposto no n. 1.2 do Regulamento Geral do Controlo Metrológico anexo à Portaria n. 962/90, de 9 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovaçáo, o seguinte:

  1. É aprovado o Regulamento dos Cinemómetros anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. É revogada a Portaria n. 714/89, de 23 de Agosto.

  3. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo no O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovaçáo, António José de Castro Guerra, em 28 de Novembro de 2007.

REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS CINEMÓMETROS

Artigo 1.

Âmbito de aplicaçáo

O presente Regulamento aplica -se aos instrumentos de mediçáo da velocidade instantânea ou da velocidade média, adiante designados cinemómetros e aos dispositivos complementares associados para registar os resultados das mediçóes, a utilizar nos...

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