Despacho n.º 12079/2021
Data de publicação | 10 Dezembro 2021 |
Data | 04 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 238 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Portalegre |
N.º 238 10 de dezembro de 2021 Pág. 92
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
Despacho n.º 12079/2021
Sumário: Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Escola Superior de
Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre.
Nos termos da alínea q) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Por-
talegre, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 3/2016, de 3 de maio, alterado pelo Despacho
Normativo n.º 14 -B/2021, de 9 de junho publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de junho,
foi homologado por meu despacho, o Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudan-
tes da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre, aprovado pelo Conselho
Pedagógico da referida Escola, que se publica em anexo.
4 de outubro de 2021. — O Presidente, Albano António de Sousa Varela e Silva.
Preâmbulo
Tendo por base legal o estipulado na alínea e) do Artigo 105.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, “Regime jurídico das instituições de ensino superior”, na alínea q) do n.º 2 do Artigo 29.º
e na alínea l) do n.º 1 do Artigo 34.º do Despacho Normativo n.º 3/2016, de 3 de maio, alterado
pelo Despacho Normativo n.º 14 -B/2021, de 9 de junho, “Estatutos do Instituto Politécnico de Por-
talegre”, e na alínea g) do Artigo 16.º do Despacho n.º 815/2017, de 12 de janeiro, “Estatutos da
Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre”, a avaliação do aproveitamento
dos estudantes dos cursos ministrados na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de
Portalegre [ESS -IPP] decorre em conformidade com o estabelecido pelo presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
O presente Regulamento consagra as normas de avaliação do aproveitamento dos estudantes
a aplicar no âmbito dos Cursos Técnico Superior Profissional [CTeSP], de 1.º Ciclo (Licenciatura)
e de 2.º Ciclo (Mestrado) ministrados na ESS -IPP.
Artigo 2.º
1 — O regime de avaliação da aprendizagem em cada unidade curricular [UC] deve ter em
consideração:
a) Os resultados da aprendizagem definidos para cada curso e UC;
b) As finalidades e as linhas de orientação estratégica que conferem sentido e coerência a
cada um dos cursos;
c) As metodologias de ensino e aprendizagem;
d) Os conteúdos programáticos;
e) Os meios e equipamentos facultados aos estudantes.
2 — A avaliação e consequente classificação em cada UC, são sempre de âmbito individual.
3 — As UC que integram o plano de estudos de um curso são objeto de avaliação, podendo
esta assumir os seguintes regimes: avaliação contínua ao longo do semestre/ano e, em caso de
falta de aproveitamento, avaliação por exame.
4 — As UC do domínio de iniciação à Prática Profissional, Ensino Clínico, Estágio, Seminário
ou outras UC de caráter prático definidas pelo Conselho Técnico -Científico [CTC] da ESS -IPP como
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