Despacho n.º 12079/2021

Data de publicação10 Dezembro 2021
Data04 Janeiro 2021
Gazette Issue238
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Portalegre
N.º 238 10 de dezembro de 2021 Pág. 92
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
Despacho n.º 12079/2021
Sumário: Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Escola Superior de
Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre.
Nos termos da alínea q) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Por-
talegre, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 3/2016, de 3 de maio, alterado pelo Despacho
Normativo n.º 14 -B/2021, de 9 de junho publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de junho,
foi homologado por meu despacho, o Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudan-
tes da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre, aprovado pelo Conselho
Pedagógico da referida Escola, que se publica em anexo.
4 de outubro de 2021. — O Presidente, Albano António de Sousa Varela e Silva.
Preâmbulo
Tendo por base legal o estipulado na alínea e) do Artigo 105.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, “Regime jurídico das instituições de ensino superior”, na alínea q) do n.º 2 do Artigo 29.º
e na alínea l) do n.º 1 do Artigo 34.º do Despacho Normativo n.º 3/2016, de 3 de maio, alterado
pelo Despacho Normativo n.º 14 -B/2021, de 9 de junho, “Estatutos do Instituto Politécnico de Por-
talegre”, e na alínea g) do Artigo 16.º do Despacho n.º 815/2017, de 12 de janeiro, “Estatutos da
Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre”, a avaliação do aproveitamento
dos estudantes dos cursos ministrados na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de
Portalegre [ESS -IPP] decorre em conformidade com o estabelecido pelo presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
O presente Regulamento consagra as normas de avaliação do aproveitamento dos estudantes
a aplicar no âmbito dos Cursos Técnico Superior Profissional [CTeSP], de 1.º Ciclo (Licenciatura)
e de 2.º Ciclo (Mestrado) ministrados na ESS -IPP.
Artigo 2.º
1 — O regime de avaliação da aprendizagem em cada unidade curricular [UC] deve ter em
consideração:
a) Os resultados da aprendizagem definidos para cada curso e UC;
b) As finalidades e as linhas de orientação estratégica que conferem sentido e coerência a
cada um dos cursos;
c) As metodologias de ensino e aprendizagem;
d) Os conteúdos programáticos;
e) Os meios e equipamentos facultados aos estudantes.
2 — A avaliação e consequente classificação em cada UC, são sempre de âmbito individual.
3 — As UC que integram o plano de estudos de um curso são objeto de avaliação, podendo
esta assumir os seguintes regimes: avaliação contínua ao longo do semestre/ano e, em caso de
falta de aproveitamento, avaliação por exame.
4 — As UC do domínio de iniciação à Prática Profissional, Ensino Clínico, Estágio, Seminário
ou outras UC de caráter prático definidas pelo Conselho Técnico -Científico [CTC] da ESS -IPP como

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