Despacho n.º 12079/2020
Data de publicação | 14 Dezembro 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Economia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P. |
Despacho n.º 12079/2020
Sumário: Aprovação de modelo complementar n.º 111.20.20.3.50.
Aprovação de modelo complementar n.º 111.20.20.3.50
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro e da Portaria n.º 1542/2007 de 6 de dezembro, aprovo as características complementares do cinemómetro-radar da marca Jenoptik Robot GmbH, modelo MultaRadar C, fabricado por Jenoptik Robot GmbH com instalações em Opladener Stra(beta)e 202, 40789 Monheim am Rhein, Alemanha, a requerimento de Micotec Electrónica, Lda., Rua Rui Teles Palhinha, Lote 10, 1.º D, 2740-278 Porto Salvo, Portugal.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um cinemómetro-radar, aprovado através do Despacho n.º 5303/2020, com a aprovação de modelo n.º 111.20.19.3.27, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 7 de maio de 2020, que mede e regista a velocidade dos veículos em circulação, utilizando como princípio de medição o efeito Doppler, com várias frequências, permitindo obter velocidade e posição.
O cinemómetro-radar apresenta um intervalo de indicação compreendido entre 10 km/h e 300 km/h, com resolução do dispositivo afixador de 1 km/h.
É uma versão compacta para instalação em tripé, em viatura estacionada ou em movimento, em pórtico ou cabina lateral e alinhada à via, podendo apresentar as seguintes designações:
MultaRadar C-D, quando funciona sobre tripé, em viatura estacionada ou em viatura em movimento;
MultaRadar C-M, quando funciona em viatura em movimento;
MultaRadar C-SD580, quando funciona em pórtico ou em cabina lateral alinhada à via.
Para as configurações do MultaRadar C de funcionamento em tripé, em viatura estacionada ou em viatura em movimento, os números de série do cinemómetro são definidos pelos seguintes caracteres numéricos: 504-330/XXXXX.
2 - Constituição
O cinemómetro é composto por:
Sistema cinemométrico;
Unidade de processamento;
Dispositivo de captação de imagens;
TachoBox, quando instalado em viatura em movimento.
3 - Características metrológicas
Em relação ao modelo anteriormente aprovado, o programa informático do MultaRadar C apresenta a seguinte configuração: MR-C.SC3.1.03.U.200818 com soma de controlo de 988184E9.
Intervalo de indicação: [10; 300] km/h.
Mantém-se as demais características associadas ao cinemómetro aprovado.
4 - Inscrições e selagem
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho deverão possuir em placa própria, as...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO