Despacho n.º 12078/2023

Data de publicação28 Novembro 2023
Gazette Issue230
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral da Administração Escolar
N.º 230 28 de novembro de 2023 Pág. 97
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral da Administração Escolar
Despacho n.º 12078/2023
Sumário: Designação como adjuntos da Comissão Administrativa Provisória EPM-CELP para as
respetivas funções no Polo da Beira, da mestre Maria Helena Ferreira de Morais Pires
e do licenciado Pedro Miguel Boneca Rosa Tavares.
Designa a Mestre Maria Helena Ferreira de Morais Pires e o Licenciado Pedro Miguel Boneca
Rosa Tavares para exercerem os cargos de Adjunto do Polo da Beira
da Escola Portuguesa de Moçambique — Centro de Ensino e Língua Portuguesa
A Escola Portuguesa de Moçambique — Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM -CELP)
integra a rede de escolas públicas portuguesas do Ministério da Educação sediadas em território
estrangeiro, criada ao abrigo do Decreto -Lei n.º 241/99, de 25 de junho, na redação que lhe foi con-
ferida pelo Decreto -Lei n.º 211/2015, de 29 de setembro, tendo como objetivos centrais promover o
ensino e a difusão da língua e da cultura portuguesas, ampliar a rede escolar ao nível dos ensinos
básico e secundário e possibilitar aos jovens em idade escolar o acesso àqueles níveis de ensino.
O n.º 4 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 241/99, na sua redação atual, prevê a criação de polos
da Escola destinados à ampliação e descentralização da sua oferta de formação e educação e
que dela fazem parte integrante, estabelecendo o n.º 2 do artigo 9.º -A que a direção dos polos é
assegurada pelo diretor da Escola e por dois subdiretores, a recrutar para o efeito.
Por forma a garantir o normal funcionamento da EPM -CELP e até à conclusão do procedimento
concursal para recrutamento dos membros da sua Direção, foi designada uma Comissão Adminis-
trativa Provisória nos termos do n.º 1 do artigo 66.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na
redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 241/99, de 25 de junho.
O Polo da EPM -CELP situado na Beira, província de Sofala, foi criado pela Portaria n.º 296/2023,
de 4 de outubro.
Para garantir o normal funcionamento do Polo da Beira da Escola Portuguesa de Moçam-
bique — Centro de Ensino e Língua Portuguesa e, até à conclusão do procedimento concursal
determinado pelo n.º 3 do artigo 9.º -A do Decreto -Lei n.º 241/99, de 25 de junho, na sua redação
atual, é necessário promover a designação dos titulares dos cargos de gestão deste estabeleci-
mento de ensino.
Assim, nos termos do Decreto -Lei n.º 241/1999, de 25 de junho, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 120/2004, de 21 de maio, 47/2009, de 23 de fevereiro, e 211/2015, de 29 de setembro, e da
aplicação do disposto no artigo 66.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, com as necessárias adaptações, determino:
1 — Nos termos do n.º 3 do artigo 66.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação
atual, são designados como Adjuntos da Comissão Administrativa Provisória EPM -CELP, para as
respetivas funções no Polo da Beira situado na cidade da Beira, na Província de Sofala, nos termos
do artigo 9.º-A do Decreto -Lei n.º 241/1999, de 25 de junho, na sua redação atual, a Mestre Maria
Helena Ferreira de Morais Pires e o Licenciado Pedro Miguel Boneca Rosa Tavares.
2 — Aos Adjuntos da Comissão Administrativa Provisória aplica -se o disposto no n.º 5, in fine,
do artigo 9.ºA do Decreto -Lei n.º 241/99 de 25 de junho, na sua redação atual.
3 — A Mestre Maria Helena Ferreira de Morais Pires opta pela remuneração base devida na
situação jurídico -funcional de origem, nos termos do n.º 1 do artigo 154.º da LTFP.
4 — Compete à Presidente da atual Comissão Administrativa Provisória e aos Adjuntos aqui
designados desenvolverem as ações necessárias para garantir o funcionamento do Polo da Beira
até à conclusão do procedimento concursal para o recrutamento dos membros da direção da
Escola, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 9.ºA do Decreto -Lei n.º 241/99, de 25 de junho, na
redação atual.

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