Despacho n.º 12077/2023

Data de publicação28 Novembro 2023
Número da edição230
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
N.º 230 28 de novembro de 2023 Pág. 95
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Despacho n.º 12077/2023
Sumário: Subdelega competências na diretora -geral da Administração Escolar, licenciada Su-
sana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitu-
cional, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, nos artigos 44.º a 50.º do Código
do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no uso dos
poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 8462/2022, de 11 de julho, subdelego, com
faculdade de subdelegação, na diretora -geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho
Barreira Castanheira Lopes, os seguintes poderes:
1 — No âmbito da gestão do pessoal docente e não docente:
a) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente nos termos da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
b) Autorizar a mobilidade do pessoal docente nos termos do Estatuto da Carreira dos Edu-
cadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, na sua atual redação, e da LTFP, no âmbito da aplicação
eletrónica da Direção -Geral da Administração Escolar;
c) Autorizar a concessão de licenças e acumulações do pessoal docente e não docente;
d) Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou
de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto -Lei
n.º 89 -G/98, de 13 de abril, incluindo os trabalhadores que se encontrem em exercício de funções
docentes e não docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
e) Autorizar a prorrogação do período de equiparação a bolseiro, concedida previamente nos
termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 15.º da Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto;
f) Autorizar licenças sem vencimento de longa duração ao pessoal docente nos termos dos
artigos 105.º a 107.º do ECD, e ao pessoal não docente nos termos da LTFP, bem como o respetivo
regresso à atividade;
g) Conceder a equiparação de bolseiro, dentro e fora do País, ao pessoal não docente, nos
termos do disposto, respetivamente, nos Decretos -Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de
23 de agosto;
h) Homologar, nos termos dos artigos 344.º e 345.º da LTFP, a dispensa resultante da acumu-
lação de créditos aos membros dos corpos gerentes das associações sindicais do pessoal docente
e a dispensa de serviço ao pessoal não docente;
i) Celebrar com as universidades e escolas superiores de educação os protocolos que definam
os termos do financiamento para a profissionalização em serviço de docentes dos ensinos básico e
secundário, de acordo com o disposto no Decreto -Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua atual reda-
ção, aprovando a respetiva minuta, bem como autorizando as despesas decorrentes dos mesmos,
dentro dos limites a fixar por meu despacho, sob proposta da diretora -geral da Administração Escolar;
j) Celebrar com as universidades e escolas superiores de educação os protocolos no âmbito
da formação de professores nas escolas portuguesas no estrangeiro.
2 — No âmbito de aplicação do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não
superior (EEPC), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro:
a) Homologar a criação de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;
b) Autorizar a concessão provisória ou definitiva de funcionamento dos estabelecimentos de
ensino referidos na alínea anterior;
c) Autorizar a alteração da denominação dos estabelecimentos particulares e cooperativos;

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