Despacho n.º 12059/2021
Data de publicação | 10 Dezembro 2021 |
Data | 10 Agosto 2021 |
Número da edição | 238 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Algarve |
www.dre.pt
N.º 238 10 de dezembro de 2021 Pág. 45
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho n.º
12059/2021
Sumário: Alteração ao Regulamento para a Regularização Extraordinária de Dívidas de Propinas
da Universidade do Algarve.
Regulamento para a Regularização Extraordinária de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve
Através do despacho RT.97/2021, de 10 de agosto 2021, foi aprovada a primeira alteração
ao Regulamento em título, fixando-se, no n.º 2 do artigo 5.º do citado dispositivo, sob a epígrafe
«Tramitação do processo de regularização de dívidas», que o pedido de adesão ao plano de regu-
larização deve ser apresentado até ao último dia útil do mês de setembro do ano civil, e depende
de acordo expresso do estudante.
Considerando que devido à crise económica e social causada pela pandemia da doença
COVID-19 há agregados familiares que ainda apresentam dificuldades financeiras, com reflexo no
pagamento das propinas;
Considerando que se trata do primeiro ano de aplicação do Regulamento, a importância da
sua cabal divulgação, bem como a corporização de ações que garantam a continuidade dos estu-
dantes no ensino superior;
Por entender que perduram as razões que motivaram a dispensa da discussão pública aquando
da aprovação do Regulamento e da sua primeira alteração, nomeadamente a estrita salvaguarda
do seu fim, utilidade e entrada em vigor, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º
do Código do Procedimento Administrativo foi dispensada a consulta pública da alteração que ora
se introduz, termos em que é aprovada, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1, do artigo 92.º
do RJIES e na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homolo-
gados por Despacho Normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246,
de 22 de dezembro, a segunda alteração ao Regulamento para a Regularização Extraordinária de
Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve:
Artigo 1.º
Alteração do Regulamento para a Regularização Extraordinária
de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve
Considera-se alterado o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento para a Regularização Extraordinária
de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve, o qual passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Tramitação do processo de regularização de dívidas
[...].
2 — No ano civil 2021 o pedido de adesão ao plano de regularização deve ser apresentado
até ao último dia útil do mês de outubro 2021, e depende de acordo expresso do estudante.
[...].»
A presente alteração produz efeitos imediatos e vigora até ao último dia útil do mês de outu-
bro 2021, momento a partir do qual se repristina a redação que consta do despacho RT.97/2021.
Divulgue-se na página de Internet da Universidade do Algarve e publique-se no Diário da
República.
4.10.2021. — O Reitor, Paulo Águas.
314650927
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