Despacho n.º 12059/2021

Data de publicação10 Dezembro 2021
Data10 Agosto 2021
Número da edição238
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
www.dre.pt
N.º 238 10 de dezembro de 2021 Pág. 45
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho n.º
12059/2021
Sumário: Alteração ao Regulamento para a Regularização Extraordinária de Dívidas de Propinas
da Universidade do Algarve.
Regulamento para a Regularização Extraordinária de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve
Através do despacho RT.97/2021, de 10 de agosto 2021, foi aprovada a primeira alteração
ao Regulamento em título, fixando-se, no n.º 2 do artigo 5.º do citado dispositivo, sob a epígrafe
«Tramitação do processo de regularização de dívidas», que o pedido de adesão ao plano de regu-
larização deve ser apresentado até ao último dia útil do mês de setembro do ano civil, e depende
de acordo expresso do estudante.
Considerando que devido à crise económica e social causada pela pandemia da doença
COVID-19 há agregados familiares que ainda apresentam dificuldades financeiras, com reflexo no
pagamento das propinas;
Considerando que se trata do primeiro ano de aplicação do Regulamento, a importância da
sua cabal divulgação, bem como a corporização de ações que garantam a continuidade dos estu-
dantes no ensino superior;
Por entender que perduram as razões que motivaram a dispensa da discussão pública aquando
da aprovação do Regulamento e da sua primeira alteração, nomeadamente a estrita salvaguarda
do seu fim, utilidade e entrada em vigor, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º
do Código do Procedimento Administrativo foi dispensada a consulta pública da alteração que ora
se introduz, termos em que é aprovada, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1, do artigo 92.º
do RJIES e na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homolo-
gados por Despacho Normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246,
de 22 de dezembro, a segunda alteração ao Regulamento para a Regularização Extraordinária de
Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve:
Artigo 1.º
Alteração do Regulamento para a Regularização Extraordinária
de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve
Considera-se alterado o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento para a Regularização Extraordinária
de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve, o qual passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Tramitação do processo de regularização de dívidas
[...].
2 — No ano civil 2021 o pedido de adesão ao plano de regularização deve ser apresentado
até ao último dia útil do mês de outubro 2021, e depende de acordo expresso do estudante.
[...].»
A presente alteração produz efeitos imediatos e vigora até ao último dia útil do mês de outu-
bro 2021, momento a partir do qual se repristina a redação que consta do despacho RT.97/2021.
Divulgue-se na página de Internet da Universidade do Algarve e publique-se no Diário da
República.
4.10.2021. — O Reitor, Paulo Águas.
314650927

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