Despacho n.º 12053/2021

Data de publicação10 Dezembro 2021
Número da edição238
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local
www.dre.pt
N.º 238 10 de dezembro de 2021 Pág. 30
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Gabinete do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local
Despacho n.º 12053/2021
Sumário: Determina a marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de
São Mamede de Ribatua, município de Alijó, distrito de Vila Real, no dia 27 de março
de 2022.
Considerando que o presidente da Câmara Municipal de Alijó, distrito de Vila Real, comuni-
cou que, após renúncia de 14 eleitos locais para a Assembleia de Freguesia de São Mamede de
Ribatua, carece este órgão de condições de funcionamento por inexistência do número legalmente
necessário de membros em efetividade de funções, desde o ato eleitoral de 26 de setembro de
2021, tendo essa informação sido alvo de confirmação prévia ao presente despacho;
Considerando que, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 11.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, e do n.º 1 do artigo 222.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de
agosto, ambas nas suas versões atuais, as eleições devem realizar -se num prazo nunca inferior
a 40 e não superior a 60 dias a contar da data da respetiva marcação, mas que, nos termos do
n.º 3 daquele artigo, não há lugar à realização de eleições intercalares nos seis meses anteriores
ao termo do prazo em que legalmente devem ter lugar eleições gerais para os órgãos autárquicos,
nem nos seis meses posteriores à realização destas;
Considerando que há que assegurar aos partidos políticos a possibilidade de constituírem
coligações para fins eleitorais cujos prazos estão previstos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica
n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua versão atual, artigo esse que tem de ser conjugado com o
previsto no artigo 228.º da mesma lei;
Considerando ainda que há que assegurar aos grupos de cidadãos eleitores a possibilidade
de estes formarem listas, cumprindo todas as formalidades previstas no artigo 19.º e no n.º 1 do
artigo 20.º, ambos da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua versão atual, artigos que
têm, também, de ser conjugados com o previsto no artigo 228.º da referida lei;
Considerando que os prazos previstos para o exercício de tais direitos podem, em abstrato,
não ser conciliáveis com os referidos prazos previstos no n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 169/99, de
18 de setembro, e no n.º 1 do artigo 222.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, ambas nas
suas versões atuais, importa designar uma data para a realização das eleições intercalares para a
Assembleia de Freguesia de São Mamede de Ribatua, município de Alijó, distrito de Vila Real, que
assegure o exercício efetivo dos direitos, liberdades e garantias de participação política, ainda que
tal justifique a desconsideração dos prazos fixados nos prazos acima referidos, conforme é, aliás,
posição assumida pelo Tribunal Constitucional no seu Acórdão n.º 318/2007, de 15 de junho.
Assim, ao abrigo da competência conferida pelos artigos 11.º, n.º 2, da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, e 222.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, determino a marcação de
eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de São Mamede de Ribatua, município de
Alijó, distrito de Vila Real, no dia 27 de março de 2022.
O presente despacho será comunicado ao Gabinete do Ministro da Administração Interna e à
Comissão Nacional de Eleições.
22 de novembro de 2021. — O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração
Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
314788369

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