Despacho n.º 12044/2021

Data de publicação09 Dezembro 2021
Número da edição237
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
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N.º 237 

9 de dezembro de 2021 

Pág. 104

Diário da República, 2.ª série

PARTE E

 UNIVERSIDADE DO MINHO

Reitoria

Despacho n.º 12044/2021

Sumário: Extensão de encargos — fornecimento de gás natural às instalações da Universidade 

do Minho nas cidades de Braga e Guimarães.

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

Avizinhando -se a data de cessação do contrato atualmente em vigor, a Universidade do Minho 

(UMinho) pretende proceder à abertura de um procedimento de contratação pública, na modalidade 
de concurso público, com publicidade internacional, com vista à celebração de novo contrato para 
fornecimento de gás natural às suas instalações, nas cidades de Braga e Guimarães, pelo período 
de 1 (um) ano, renovável até ao máximo de 3 (três) anos.

Considerando que o referido fornecimento acarreta um encargo máximo de 950.000,00 € 

(novecentos e cinquenta mil euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos 

orçamentais em ano económico que não o da sua realização e em mais de um ano económico, 
prevendo -se a celebração de um contrato pelo período máximo de 3 (três) anos compreendidos 
entre 2022 e 2025, deverá cumprir -se o disposto no Decreto -Lei n.º 197/99, de 08 de junho, na Lei 
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as atualizações 
e na redação à data em vigor;

Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados 

por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas 
próprias do orçamento da Universidade do Minho e que esta entidade não tem quaisquer paga-
mentos em atraso, para efeitos do disposto no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de 
junho, atento o disposto no artigo 14.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º 
da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;

Considerando que, conforme disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de 

junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, 
de 29 de janeiro...

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