Despacho n.º 12044/2021
Data de publicação | 09 Dezembro 2021 |
Número da edição | 237 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Minho - Reitoria |
N.º 237 9 de dezembro de 2021 Pág. 104
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 12044/2021
Sumário: Extensão de encargos — fornecimento de gás natural às instalações da Universidade
do Minho nas cidades de Braga e Guimarães.
Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
Avizinhando -se a data de cessação do contrato atualmente em vigor, a Universidade do Minho
(UMinho) pretende proceder à abertura de um procedimento de contratação pública, na modalidade
de concurso público, com publicidade internacional, com vista à celebração de novo contrato para
fornecimento de gás natural às suas instalações, nas cidades de Braga e Guimarães, pelo período
de 1 (um) ano, renovável até ao máximo de 3 (três) anos.
Considerando que o referido fornecimento acarreta um encargo máximo de 950.000,00 €
(novecentos e cinquenta mil euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos
orçamentais em ano económico que não o da sua realização e em mais de um ano económico,
prevendo -se a celebração de um contrato pelo período máximo de 3 (três) anos compreendidos
entre 2022 e 2025, deverá cumprir -se o disposto no Decreto -Lei n.º 197/99, de 08 de junho, na Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as atualizações
e na redação à data em vigor;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados
por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas
próprias do orçamento da Universidade do Minho e que esta entidade não tem quaisquer paga-
mentos em atraso, para efeitos do disposto no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, atento o disposto no artigo 14.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º
da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;
Considerando que, conforme disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, atento o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de
abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em
mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com
a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira,
locação -venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é
o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização
conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, no âmbito da assunção de compromissos plurianuais, no quadro da atual
natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado, nos
termos do disposto nos Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto -Lei
n.º 4/2016, de 13 de janeiro, do qual fazem parte integrante, à luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º
do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a competência para a assunção de compromissos
plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento
comunitário é do respetivo órgão de direção;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da
entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades mencionadas naquele
número, do citado artigo 11.º do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele indicadas, a
competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
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