Despacho n.º 12044/2021
| Data de publicação | 09 Dezembro 2021 |
| Número da edição | 237 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Universidade do Minho - Reitoria |
N.º 237
9 de dezembro de 2021
Pág. 104
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 12044/2021
Sumário: Extensão de encargos — fornecimento de gás natural às instalações da Universidade
do Minho nas cidades de Braga e Guimarães.
Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
Avizinhando -se a data de cessação do contrato atualmente em vigor, a Universidade do Minho
(UMinho) pretende proceder à abertura de um procedimento de contratação pública, na modalidade
de concurso público, com publicidade internacional, com vista à celebração de novo contrato para
fornecimento de gás natural às suas instalações, nas cidades de Braga e Guimarães, pelo período
de 1 (um) ano, renovável até ao máximo de 3 (três) anos.
Considerando que o referido fornecimento acarreta um encargo máximo de 950.000,00 €
(novecentos e cinquenta mil euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos
orçamentais em ano económico que não o da sua realização e em mais de um ano económico,
prevendo -se a celebração de um contrato pelo período máximo de 3 (três) anos compreendidos
entre 2022 e 2025, deverá cumprir -se o disposto no Decreto -Lei n.º 197/99, de 08 de junho, na Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as atualizações
e na redação à data em vigor;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados
por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas
próprias do orçamento da Universidade do Minho e que esta entidade não tem quaisquer paga-
mentos em atraso, para efeitos do disposto no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, atento o disposto no artigo 14.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º
da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;
Considerando que, conforme disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro...
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