Despacho n.º 12025/2023

Data de publicação27 Novembro 2023
Gazette Issue229
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 229 27 de novembro de 2023 Pág. 23
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 12025/2023
Sumário: Quantitativo máximo de admissões de militares por ramo e por categoria nos regimes de
voluntariado e de contrato da Marinha, do Exército e da Força Aérea para o ano de 2023.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do n.º 4 do artigo 3.º
do Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, o número de vagas para admissão de cidadãos para
prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) é
fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e das
finanças, sob proposta dos Chefes de Estado -Maior dos respetivos ramos das Forças Armadas,
de modo a assegurar a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento das missões
legalmente cometidas às Forças Armadas.
Através do Despacho n.º 11098/2023, de 31 de outubro, foi aprovado o quantitativo máximo
de 2106 admissões de militares em RV e em RC na Marinha, Exército e Força Aérea para o ano de
2023, sendo a distribuição das admissões por ramo e categoria aprovada por despacho do membro
do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Assim, observadas as formalidades exigidas, nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 11098/2023,
de 31 de outubro, determino:
1 — O quantitativo máximo de admissões de militares por ramo e por categoria nos regimes
de voluntariado e de contrato da Marinha, do Exército e da Força Aérea para o ano de 2023 é o
constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 — O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
8 de novembro de 2023. — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
ANEXO
Quantitativo máximo de admissões de militares nos regimes de voluntariado (RV)
e de contrato (RC) na Marinha, no Exército e na Força Aérea para o ano de 2023
Categorias Marinha Exército Força Aérea Total
Oficiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 96 103 309
Sargentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 249 77 326
Praças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183 1 098 190 1 471
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 293 1 443 370 2 106
317043415

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