Despacho n.º 1198/2021 de 8 de junho de 2021

Data de publicação08 Junho 2021
Número da edição111
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia
SeçãoSérie 2

Considerando que a Administração deve adotar procedimentos que assegurem a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões e que uma das formas de alcançar tal desiderato passa pelo recurso à delegação de poderes.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de dezembro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea d) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - Delegar em Ana Maria Furtado Soares de Albergaria Pacheco Gouveia, Chefe do meu Gabinete, relativamente aos serviços diretamente dependentes do Secretário Regional dos Transportes, Turismo e Energia e desde que tal competência não se encontre expressamente cometida a outra entidade, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar todos os atos relativos a pessoal, designadamente, nomear, promover, candidatar a programas de ocupação temporária e inserção profissional, dar início a procedimentos concursais e autorizar todos os procedimentos subsequentes, incluindo negociação do posicionamento remuneratório, bem como autorizar exonerações ou outras formas de cessação da relação jurídica de emprego público, com exceção do pessoal de chefia e dirigente;

b) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os atos resultantes da caducidade e ou renovação dos mesmos;

c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, meia jornada e a prestação de trabalho noturno, suplementar e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais, incluindo autorização para a adoção de diferentes modalidades de horário de trabalho do pessoal;

d) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal e conceder licenças sem remuneração por um período até 60 dias;

e) Autorizar o gozo, a acumulação e a interrupção de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual;

f) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento de vencimentos e demais subsídios nos termos da lei;

g) Praticar todos os atos relativos à aposentação, salvo no caso de aposentação compulsiva, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os...

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