Despacho n.º 1195/2018

Data de publicação02 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço

Despacho n.º 1195/2018

Regulamento Interno do Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço

Aprovado por deliberação de 29 de novembro de 2017, nos termos do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2017, de 24 de agosto.

Artigo 1.º

Definição

O Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço (CSSC) é o órgão específico de consulta do Primeiro-Ministro para os assuntos relativos à segurança do ciberespaço.

Artigo 2.º

Composição

1 - O CSSC tem a seguinte composição:

a) O Primeiro-Ministro ou o membro do Governo em quem aquele delegar, que preside;

b) A Autoridade Nacional de Segurança, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

c) O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna;

d) O Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa;

e) O Diretor do Serviço de Informações de Segurança;

f) O Coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança;

g) O Embaixador para a Ciberdiplomacia;

h) O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;

i) O Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira;

j) O Diretor da Direção de Comunicações e Sistemas de Informação do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

k) Um representante da Rede Nacional de Segurança Interna;

l) O Presidente do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;

m) O Diretor da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica da Polícia Judiciária;

n) Um representante do Ministério Público, designado pelo Procurador-Geral da República;

o) O Presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P.;

p) O Diretor-Geral da Direção-Geral da Educação;

q) O Presidente do Conselho de Administração dos SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

r) O Presidente do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A.;

s) O Presidente do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

t) Um representante da Rede Nacional de Equipas de Resposta a Incidentes de Segurança Informática (CSIRT).

2 - A convite do presidente, podem ainda participar nos trabalhos do CSSC, sem direito a voto, representantes indicados por outras entidades, bem como personalidades de reconhecido mérito na área em que são desenvolvidos os trabalhos.

3 - Os membros do CSSC podem fazer-se representar no desempenho das respetivas funções.

4 - Os membros do CSSC, que simultaneamente tenham competências no âmbito de uma área governativa, têm o dever de articulação com os respetivos representantes ministeriais no âmbito de outras estratégias nacionais pertinentes, designadamente a Estratégia relativa às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) vigente para a Administração Pública.

5 - Para efeitos da articulação a que se refere o número anterior, os pareceres e deliberações do CSSC devem ser articulados, quando aplicável, com a atualização dos Planos Setoriais que compõem a Estratégia TIC.

6 - Os membros do CSSC e os participantes nas suas reuniões são...

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