Despacho n.º 119/2018

Data de publicação03 Janeiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Aveiro

Despacho n.º 119/2018

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 6734/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2017, nos termos da Declaração de Retificação n.º 568/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2017, e no uso das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria n.º 160/2016, de 9 de junho, e pela Portaria n.º 102/2017, de 8 de março, bem como das referidas na Deliberação n.º 127/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, IP subdelego, desde que verificados os condicionalismos legais, os regulamentos e normas aplicáveis, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe de Setor de Assessoria Técnica aos Tribunais, licenciada Maria José Xavier Pereira de Melo Ferreira, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - No que concerne às competências do Setor de Assessoria Técnica ao Tribunais, desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco e de apoio aos tribunais nos processos tutelares cíveis.

2 - Nas minhas faltas e impedimentos as competências para:

2.1 - Instruir, organizar e propor sobre os processos de candidatos a adotantes, bem como efetuar o acompanhamento de crianças e de famílias em fase de integração;

2.2 - Propor sobre a confiança administrativa de entrega de menor a candidato a adoção ou à continuação da permanência a seu cargo.

3 - No âmbito do Setor que chefia, assim como nas minhas faltas e impedimentos no âmbito do Núcleo de Infância e Juventude, as competências genéricas para:

3.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

3.3 - Visar os boletins de ajudas de custo dos...

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