Despacho n.º 11853/2020

Data de publicação02 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Despacho n.º 11853/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos dirigentes intermédios da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo.

Faz-se público o seguinte despacho de delegação e subdelegação de competências, de 22 de outubro de 2020, da diretora da Direção Regional da Conservação da Natureza e florestas do Centro, Olga Cristina Carrasco Martins:

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências e poderes que me foram conferidos pelos n.os 6 e 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março e pela Deliberação n.º 1071/2019 do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 09 de outubro, e ainda sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º grau, estabelecidas respetivamente nos n.os 1 e 2, ambos do artigo 8.º e no Anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e ainda na Deliberação n.º 789/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho, e finalmente com a ressalva das competências que por lei me estão reservadas:

1 - Delego e subdelego no Diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Alentejo (DRCNB-ALT), Francisco Carlos Estrela Maia Lopes Faria, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Representar o respetivo departamento e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhe estão afetas, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;

b) Praticar todos os atos de mero expediente, relativos ao departamento que dirige, assim como articular e coordenar no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos;

d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comportem uma decisão de investimento;

e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo nas áreas sob a sua responsabilidade;

f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas;

g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional;

h) Autorizar os atos ou atividades condicionados nas áreas classificadas sob a gestão da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo (DRCNF-ALT);

i) Designar os representantes do ICNF, I. P. para as comissões de acompanhamento dos instrumentos de gestão do território e garantir, no âmbito da elaboração, da revisão e da alteração destes instrumentos, a integração dos objetivos das políticas e programas e planos de conservação da natureza e ordenamento da floresta, em articulação com o Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Alentejo;

j) Designar os representantes do ICNF, I. P. para os processos de avaliação ambiental (avaliação ambiental estratégica, avaliação de impacte ambiental e avaliação de incidências ambientais) e emitir todos os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação;

k) Designar os representantes do ICNF, I. P. para as...

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