Despacho n.º 11827/2020

Data de publicação30 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações

Despacho n.º 11827/2020

Sumário: Designa Ana Paula Aurora Serrão Fernandes para exercer as funções de chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações e delega competências para a prática de vários atos.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 janeiro, designo para exercer as funções de chefe do meu Gabinete a licenciada Ana Paula Aurora Serrão Fernandes.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, a licenciada Ana Paula Aurora Serrão Fernandes, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:

a) Despachar os assuntos de gestão corrente, em especial os que concernem à gestão de pessoal;

b) Praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos;

c) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de antecipação de duodécimos e as alterações orçamentais, que se revelem necessárias à sua execução;

d) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua versão atual;

e) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua versão atual;

f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;

g) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual;

h) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete ou a ele afeto em estágios, congressos, seminários...

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