Despacho n.º 11804/2016

Data de publicação04 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Planeamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Despacho n.º 11804/2016

Considerando

A missão, atribuições e competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) definidas no Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2014, de 08 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 24/2015, de 06 de fevereiro;

De acordo com a alínea c) do n.º 5.º da Portaria n.º 528/2007, de 30 de abril é competência da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local a instrução dos processos de contraordenação que por determinação da lei, ou em razão da matéria, nomeadamente nos domínios do ambiente, ordenamento do território e conservação da natureza está cometida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

De acordo com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro, que rege o sistema de incentivo à leitura de publicações periódicas de âmbito regional e local e ao acesso à informação, o processamento das contraordenações relativos a este regime legal cabe à CCDR competente, sendo a aplicação de coimas nesse domínio competência do respetivo Presidente;

De acordo com os artigos 34.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, que rege o sistema de incentivos do Estado à comunicação social, a instauração e instrução dos processos de contraordenação relativos a este regime legal cabe à CCDR competente, sendo a aplicação nesse âmbito de coimas e sanções acessórias competência do respetivo Presidente;

Ao abrigo das disposições conjuntas do artigo 7.º e 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua versão atualizada e dos artigos 36.º a 40.º e 44.º todos do Código do Procedimento Administrativo, delego na Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Maria Natália Pacheco Rodrigues Gravato, com possibilidade de subdelegação, as competências para:

A decisão dos processos de contraordenação, no que se inclui a aplicação de coimas e sanções acessórias que, por determinação da lei, ou em razão da matéria, nos domínios do ambiente, ordenamento do território e...

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