Despacho n.º 118/2018

Data de publicação03 Janeiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Aveiro

Despacho n.º 118/2018

Nos termos do disposto nos artigos 44.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por Despacho n.º 8876/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2017, e das competências atribuídas pelos estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria n.º 135/2012 de 8 de maio e na deliberação n.º 127/2012 de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, IP, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na chefe de equipa de Contas Correntes, licenciada Paula Cristina Zingalho Belchior, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Instruir e decidir os processos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;

3 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;

4 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;

5 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

6 - Gerir as contas correntes dos contribuintes;

7 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;

8 - Assegurar a gestão das remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para a correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;

9 - Emitir extratos de contas correntes;

10 - Emitir as declarações de situação regularizada dos contribuintes cuja sede seja o distrito de Aveiro e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

11 - Emitir os documentos necessários à reclamação dos créditos da segurança social em quaisquer processos judiciais;

12 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para efeitos de cobrança coerciva;

13 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

14 - Elaborar...

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