Despacho n.º 118/2018
Data de publicação | 03 Janeiro 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Aveiro |
Despacho n.º 118/2018
Nos termos do disposto nos artigos 44.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por Despacho n.º 8876/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2017, e das competências atribuídas pelos estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria n.º 135/2012 de 8 de maio e na deliberação n.º 127/2012 de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, IP, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na chefe de equipa de Contas Correntes, licenciada Paula Cristina Zingalho Belchior, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Instruir e decidir os processos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;
2 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;
3 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;
4 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;
5 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;
6 - Gerir as contas correntes dos contribuintes;
7 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;
8 - Assegurar a gestão das remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para a correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;
9 - Emitir extratos de contas correntes;
10 - Emitir as declarações de situação regularizada dos contribuintes cuja sede seja o distrito de Aveiro e certificar as situações de incumprimento perante a lei;
11 - Emitir os documentos necessários à reclamação dos créditos da segurança social em quaisquer processos judiciais;
12 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para efeitos de cobrança coerciva;
13 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;
14 - Elaborar...
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