Despacho n.º 11791/2022

Data de publicação07 Outubro 2022
Número da edição194
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro
N.º 194 7 de outubro de 2022 Pág. 65
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 11791/2022
Sumário: Concessão da garantia pessoal do Estado ao empréstimo, a contratar pela Região
Autónoma da Madeira, junto do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, no
âmbito da construção do novo hospital central da Madeira.
Considerando que a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende contrair um empréstimo junto
do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), no montante de até € 158 700 000
(no âmbito da construção de um novo hospital na Madeira);
Considerando que a Região Autónoma da Madeira dispõe, desde há muito tempo, de duas
unidades hospitalares — o Hospital Dr. Nélio Ferraz Mendonça e o Hospital dos Marmeleiros — cuja
capacidade de resposta no domínio da prestação de cuidados de saúde se encontra esgotada;
Considerando que a construção do novo hospital central da Madeira foi aprovada como projeto
de interesse comum (PIC), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2018, de 10
de outubro, conforme redação dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2018, de
3 de dezembro, tendo sido considerada uma solução racional e equilibrada que garante, a médio
prazo, uma oferta de cuidados de saúde na RAM com qualidade quer para os utentes quer para
os profissionais da área da saúde que desenvolvem a sua atividade;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 2/2013,
de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 28 -A/2021/M, de 30 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da
Madeira para 2022), a Região Autónoma da Madeira (RAM) dispõe da possibilidade de contrair
empréstimos destinados ao financiamento de projetos de investimento;
Considerando que, de acordo com o n.º 4 do artigo 67.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho,
que aprova o Orçamento do Estado para 2022, a Região Autónoma da Madeira pode acordar,
contratualmente, junto da banca, novos empréstimos para financiamento do novo hospital central
da Madeira, que não impliquem um aumento de endividamento líquido superior a € 158 700 000;
Considerando que, de acordo com o n.º 9 do artigo 137.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, o
Governo fica autorizado a conceder garantias pessoais, com caráter excecional, à Região Autónoma
da Madeira, aplicando -se a Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, com as necessárias adaptações,
tendo em conta a finalidade da garantia a prestar, no âmbito da construção do novo hospital central
da Madeira, até ao limite máximo de 158 700 000 €, atento o disposto no artigo 67.º da citada lei;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Públi-
ca — IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos
Estatutos;
Considerando o disposto no n.º 9 do artigo 137.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, e instruído
o processo, pela Direção -Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e
15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro (regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo
Estado), na sua redação atual, autorizo:
1 — A concessão da garantia pessoal do Estado ao empréstimo, a contratar pela Região
Autónoma da Madeira, junto do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, no âmbito da
construção do novo hospital central da Madeira, no montante máximo de € 158.700.000 (cento e
cinquenta e oito milhões e setecentos mil euros), nos estritos termos e condições constantes na
ficha técnica anexa ao presente despacho, devendo ainda a RAM, durante a execução do contrato
de empréstimo, solicitar parecer ao IGCP relativamente ao regime de taxa de juro (variável ou fixa)
a contratar em cada desembolso ao abrigo do mesmo.
2 — A fixação de uma taxa de garantia nula.
28 de setembro de 2022. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

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