Despacho n.º 1178/2019
Data de publicação | 04 Fevereiro 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. |
Despacho n.º 1178/2019
Designação de Sara Margarida Palmeiro Otero perita-coordenadora
Considerando que:
A AGIF, I. P., entrou em funcionamento em 1 de janeiro de 2019, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, que aprovou a sua orgânica;
À AGIF, I. P., cumpre "assegurar e colaborar com as entidades do sistema na estratégia de comunicação, informação e sensibilização relativas ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais" - alínea o), artigo 4.º;
O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, em conjugação com a alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 333/2018, de 28 de dezembro, prevê a existência de peritos-coordenadores para o apoio às áreas de assessoria, ao nível nacional, em áreas de especialidade, como a comunicação;
Sara Margarida Palmeiro Otero agrega de uma forma singular a formação em Engenharia Florestal, o conhecimento técnico sobre o sector Florestal e da conservação da natureza, uma visão estratégica da Comunicação, Gestão de Crise e Assessoria Mediática, bem como a capacidade de implementação e treino, através de uma intervenção integrada da Comunicação e do Coaching Executivo, o que garante a prossecução dos objetivos de comunicação e relações institucionais com as partes interessadas da AGIF, I. P., determino, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 333/2018, de 28 de dezembro, o seguinte:
1 - Designo Sara Margarida Palmeiro Otero, perita-coordenadora da AGIF, I. P., integrada no núcleo de coordenação sub-regional da área Metropolitana de Lisboa, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, por possuir os requisitos curriculares e profissionais exigidos para o exercício do cargo, tal como resulta da nota curricular anexa ao presente despacho.
2 - Para efeitos remuneratórios observa-se a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, nível 47, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 3 do artigo 20 do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
9 de janeiro de 2019. - O Presidente da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.
Nota Curricular
Nome: Sara Margarida Palmeiro Otero
Data de nascimento: 27 de fevereiro de 1973
Nacionalidade: Portuguesa
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