Despacho n.º 1170/2021 de 1 de junho de 2021

Data de publicação01 Junho 2021
Número da edição107
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

O Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de janeiro, na sua redação em vigor, estabelece o regime jurídico aplicável à cabotagem marítima, criando o Observatório de Informação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do diploma referido, o Observatório de Informação integra representantes das Regiões Autónomas, a indigitar pelos respetivos órgãos de governo.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, em conjugação com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de janeiro, na sua redação em vigor, que estabelece o regime jurídico aplicável à cabotagem marítima, determino o seguinte:

1.Nomear Rui Miguel Furtado Coutinho, Diretor Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos, como representante efetivo do Governo Regional dos Açores no Observatório de Informação, o qual, nas suas faltas e...

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