Despacho n.º 11690/2021

Data de publicação25 Novembro 2021
Data15 Novembro 2021
Número da edição229
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde
N.º 229 25 de novembro de 2021 Pág. 269
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Despacho n.º 11690/2021
Sumário: Subdelegação na vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e
Modernização Administrativa.
Subdelegação de competências
Considerando que na 1.ª reunião do Órgão Executivo, deste Município, vieram a ser aprovadas
as Propostas da Presidente da Câmara Municipal, datadas de 15.10.2021;
Considerando que a Presidente da Câmara Municipal é coadjuvada nas suas funções pelos
Vereadores, podendo subdelegar competências nos mesmos, ao abrigo do disposto no art. 36.º,
do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;
Considerando, assim, que existe a possibilidade jurídico -legal da Presidente da Câmara sub-
delegar nos Vereadores as competências delegadas pelo Órgão Executivo, que, pela sua natureza,
são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços municipais; nos termos do disposto no
n.º 1, do art. 34.º, da citada Lei.
Torna público, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigos 47.º e 159.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que por ra-
zões de desburocratização, celeridade e eficiência, foi subdelegada, na Vereadora do Pelouro do
Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, através do despacho exarado
pela Presidente da Câmara Municipal, em despacho de 15 de novembro de 2021, na Vereadora
Eng.ª Michele Alves, no âmbito dos setores abrangidos pelo Pelouro que lhe foi distribuído, ao
abrigo do disposto no artigo 34.º, da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o
artigo 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, as seguintes competências, correlacionadas
com as respetivas áreas de intervenção municipal:
a) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e adjudicações de
empreitadas e aquisições de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
c) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com enti-
dades da administração central;
d) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;
e) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classifica-
ção, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagís-
tico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
f) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções
que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
g) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução,
conservação ou demolição de edifícios;
h) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;
i) Alienar bens móveis que se tornem dispensáveis;
j) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços necessários à prossecução das suas
funções;
k) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após
parecer da correspondente Junta de Freguesia;
l) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;
m) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;
n) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;
o) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado;
p) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal sempre que
para tal seja necessária a intervenção da Câmara, nas áreas da sua responsabilidade;

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