Despacho n.º 11676/2021

Data de publicação25 Novembro 2021
Data22 Janeiro 2020
Número da edição229
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 229 25 de novembro de 2021 Pág. 49
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Despacho n.º 11676/2021
Sumário: Determina o apoio facultado pelas instituições de segurança social e pela Casa Pia de
Lisboa aos centros de cultura e desporto da segurança social.
Os centros de cultura e desporto da segurança social (CCD) são associações de trabalhadores
desta área cuja atuação tem em perspetiva, fundamentalmente, a promoção do bem -estar dos tra-
balhadores, através da conciliação entre o trabalho e o lazer. Por outro lado, o papel desempenhado
por estas associações constitui, designadamente por via das atividades que são desenvolvidas,
um fator agregador e mobilizador dos profissionais da segurança social, com importantes reflexos
ao nível da satisfação e motivação dos mesmos.
É neste contexto mais amplo que, ao longo dos tempos, se tem fundamentado e concretizado
o apoio aos CCD, embora com desenvolvimentos que no plano prático têm revestido algumas al-
terações, fruto, essencialmente, do contexto económico e social dos últimos anos.
No que se refere ao presente ano, o Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, ainda em vigor
por força do disposto no respetivo artigo 210.º, fixa, no seu artigo 101.º, as bases gerais do apoio
financeiro aos CCD no desenvolvimento das respetivas atividades e, bem assim, clarifica a natu-
reza das atividades desenvolvidas por estas entidades. Assim, os apoios financeiros aos CCD são
estabelecidos em função do quadro de atividades programadas, do número de trabalhadores da
segurança social a que se destinam as atividades, bem como as despesas de administração. Por
outro lado, em termos procedimentais prevê -se que as transferências são definidas, regulamentadas
e autorizadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social,
com base em critérios transparentes e objetivos.
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho,
e ao abrigo das competências delegadas no âmbito do Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determino o seguinte:
1 — O apoio facultado pelas instituições de segurança social e pela Casa Pia de Lisboa aos
CCD concretiza -se nos seguintes termos:
1.1 — No que se refere ao apoio financeiro global aos CCD:
1.1.1 — É atribuído um subsídio anual no valor de € 31,47 por cada trabalhador ativo, inde-
pendentemente da natureza do vínculo contratual e pago anualmente;
1.1.2 — A determinação do número de trabalhadores prevista no número anterior reporta -se a
31 de dezembro de 2020 e é efetuada com base nos dados detidos pelas instituições de segurança
social e pela Casa Pia de Lisboa relativamente ao número de associados cujo pagamento da quota
mensal para os CCD se efetua através de desconto no respetivo vencimento e, relativamente aos
restantes trabalhadores ativos, através dos dados reportados pelos CCD;
1.1.3 — O financiamento fica condicionado à apresentação, a cada uma das instituições de
segurança social e à Casa Pia de Lisboa, das contas do exercício do ano anterior, donde constem,
especificadamente, as despesas efetuadas com as atividades e projetos financiados e seus destina-
tários, bem como os respetivos relatórios de atividade, aprovados em reunião de assembleia geral.
1.2 — No que se refere ao financiamento de projetos e iniciativas dos CCD:
1.2.1 — A dotação orçamental do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., é
fixada no montante máximo global de € 419 611,92, a repartir da seguinte forma:
a) € 10 490,29 para a atividade da Federação Portuguesa dos Centros de Cultura e Desporto
da Saúde e Segurança Social;
b) € 20 980,59 para a atividade da Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto;
c) € 388 141,04 a distribuir pelo conjunto dos CCD tendo por base o número de trabalhadores,
em 31 de dezembro do ano anterior, das instituições de segurança social e da Casa Pia de Lisboa,

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