Despacho n.º 11667/2020
Data de publicação | 25 Novembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde |
Despacho n.º 11667/2020
Sumário: Designa os membros do conselho diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar.
Nos termos do disposto nos artigos 5.º e 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo IV ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 27 de dezembro, resulta que os membros do conselho diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.
Atendendo a que os membros do atual conselho diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar cessaram o respetivo mandato a 30 de agosto de 2020, torna-se necessário proceder à designação dos membros deste órgão de gestão, para um mandato de três anos, assegurando-se a continuidade de funções de todos os membros do anterior mandato.
A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes do presente despacho.
Assim:
Nos termos dos artigos 5.º e 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo IV ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, do n.º 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 27 de dezembro, determina-se:
1 - Designar para exercer funções no conselho diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar os seguintes membros, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante:
a) Luís Miguel dos Santos Ferreira para o cargo de...
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