Despacho n.º 11623/2020

Data de publicação24 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente

Despacho n.º 11623/2020

Sumário: Declara a utilidade pública da constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcelas de terreno a favor de Águas do Norte, S. A., com vista à implantação da rede de drenagem do Sistema de Águas Residuais de Água Longa, no concelho de Santo Tirso.

Com vista à construção da rede de drenagem do Sistema de Águas Residuais (SAR) de Água Longa, concelho de Santo Tirso, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de entidade gestora da parceria pública do Sistema de Águas da Região do Noroeste, constituída nos termos do Despacho n.º 9271/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de 2013, e do contrato celebrado entre o Estado e os municípios de Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Santo Tirso e Trofa em 5 de julho de 2013, requerer, com caráter de urgência, a declaração de utilidade pública da constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexos ao presente despacho.

Considerando que a empreitada de construção da rede de abastecimento de água em apreço integra a candidatura aprovada POSEUR-03-2012-FC-000381, designada Execução das Ligações Alta-Baixa no SAR de Água Longa;

Considerando que à realização das infraestruturas é aplicável o regime especial de expropriações previsto no Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, por força do n.º 2 do artigo 10.º-A do mesmo diploma;

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da alínea j) do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, para os efeitos do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e do n.º 1 do artigo 2.º, do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e tendo por base a informação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com o n.º I011901-201908-ARHN, determino o seguinte:

1 - São aprovados o mapa de áreas e as plantas parcelares anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização das parcelas de terreno a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto...

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