Despacho n.º 11615/2023

Data de publicação16 Novembro 2023
Gazette Issue222
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 222 16 de novembro de 2023 Pág. 68
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 11615/2023
Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes necessários à construção da «Passagem superior todo o
tráfego ao km 223,439, no subtroço 2.3 Alfarelos/Pampilhosa, da Linha do Norte».
Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Deste modo, na sua missão de gestora da infraestrutura ferroviária um dos objetivos confiados
à Infraestruturas de Portugal, S. A., é a valorização das áreas envolventes à sua rede, bem como
a obrigatoriedade de elevar os níveis de qualidade, designadamente no que respeita à segurança,
eficiência energética e impacte ambiental, tal como, estabelecido no Decreto -Lei n.º 568/99, de
23 de dezembro, que aprovou o Regulamento das Passagens de Nível.
Considerando que, para a prossecução desses objetivos, realça -se a empreitada de moder-
nização do troço da Linha do Norte entre Alfarelos e Pampilhosa, incluída nas intervenções do
Corredor Norte -Sul, do Plano de Investimentos Ferroviários 2016 -2020, estabelecido a partir do
Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI 3+).
Considerando que, no âmbito deste empreendimento foi desenvolvido o projeto de execução da
passagem superior todo o tráfego ao km 223,439 e respetivos restabelecimentos, para a supressão
das passagens de nível aos km 223,110 e 223,990, da Linha do Norte.
Considerando ainda a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas, quer
na vertente ferroviária, quer nas acessibilidades rodoviárias, de que se destacam as atinentes à
segurança num e noutro domínio, o que configura uma situação de interesse público com caráter
urgente.
Considerando por fim que, para a concretização da construção da «Passagem superior todo
o tráfego ao km 223,439, no subtroço 2.3 Alfarelos/Pampilhosa, da Linha do Norte» e de modo a
cumprir com os prazos fixados, torna -se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos
por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles
inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define,
tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas de ocupação temporária.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 2 de março de 2023, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de
utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de
áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos
artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações e
na alínea b) do n.º 6 do Despacho n.º 3585/2023, do Ministro das Infraestruturas, de 6 de março
de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023:
1 — Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes, necessários à construção da «Passagem superior todo o tráfego ao
km 223,439, no subtroço 2.3 — Alfarelos/Pampilhosa, da Linha do Norte» identificada no mapa de
áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo.
2 — Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas
rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT