Despacho n.º 11614/2023

Data de publicação16 Novembro 2023
Número da edição222
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
N.º 222 16 de novembro de 2023 Pág. 41
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA E SAÚDE
Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
e da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
Despacho n.º 11614/2023
Sumário: Constitui a comissão para o acompanhamento da execução do regime jurídico do tra-
tamento involuntário.
A nova Lei de Saúde Mental, aprovada pela Lei n.º 35/2023, de 21 de julho, criou uma comissão
para o acompanhamento da execução do regime jurídico do tratamento involuntário, constituída
por três psiquiatras, um magistrado judicial, um magistrado do Ministério Público, um psicólogo
clínico, um enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, um técnico de
serviço social, um representante das associações de utentes e um representante das associações
de familiares, nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da
justiça e da saúde.
Cumpre, pois, nomear os membros da comissão e definir a sede e os serviços de apoio técnico
e administrativo à sua atividade.
Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 40.º e do artigo 41.º da Lei n.º 35/2023,
de 21 de julho, e no uso das competências delegadas pela alínea viii) do n.º 1 do Despacho
n.º 7122/2022, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de
junho de 2022, e pela alínea i) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina -se o seguinte:
1 — É constituída a comissão para o acompanhamento da execução do regime jurídico do
tratamento involuntário, prevista nos artigos 38.º a 44.º da Lei n.º 35/2023, de 21 de julho, segui-
damente designada por comissão.
2 — A comissão tem sede em Lisboa, nas instalações da Secretaria -Geral do Ministério da
Saúde.
3 — A comissão é composta pelos membros seguintes:
a) Fernando Manuel Rodrigues dos Santos Vieira, assistente graduado sénior de psiquiatria
do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, que preside e cuja nota curricular consta de anexo ao
presente despacho;
b) Ana Sofia Primo dos Santos Cabral, assistente graduada de psiquiatria do Departamento
de Psiquiatria do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;
c) Bruno do Vale Campos Trancas, assistente graduado de psiquiatria do Departamento de
Psiquiatria do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.;
d) Geraldo Maciel Rocha Mendes Ribeiro, juiz de direito;
e) Inês Maria Pinheiro Robalo, procuradora da República;
f) Henrique Alexandre Lopes de Brito Saraiva Barreto, psicólogo clínico do Departamento de
Psiquiatria do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E.;
g) João Ernesto Teles Pires, enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psi-
quiátrica no Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E.;
h) Maria Paula Chadereca Domingos Ribeiro, técnica de serviço social na Direção -Geral da
Saúde;
i) Maurício Jorge Almeida Fernandes, em representação da AlertaMente — Associação Nacio-
nal para a Saúde Mental;
j) Maria Joaquina Morgado Castelão Rosa, em representação da Familiarmente — Federação
Portuguesa das Associações das Famílias de Pessoas com Experiência de Doença Mental.
4 — À comissão compete exercer as funções previstas no artigo 39.º da Lei n.º 35/2023, de
21 de julho, e outros procedimentos inerentes ao cumprimento da sua missão, apresentando ao

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