Despacho n.º 116/2022 de 26 de janeiro de 2022

Data de publicação26 Janeiro 2022
Gazette Issue18
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SectionSérie 2

Considerando que, pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, foi criado o Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores (adiante abreviadamente designado por Orçamento Participativo dos Açores ou OP Açores), mecanismo de democracia participativa que pressupõe o envolvimento dos cidadãos no processo de decisão de políticas públicas, através da apresentação e votação de ideias de investimento público.

Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, a área da cultura, tutelada pela Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital, foi uma das áreas temáticas do Orçamento Participativo dos Açores, na edição de 2019.

Considerando que na sequência da edição de 2019 foi votada como proposta vencedora o projeto n.º 9/OP19 - “Requalificação do Património Cultural”, orçamentado em 132.480,00€ (cento e trinta e dois mil e quatrocentos e oitenta euros), na ilha de São Miguel.

Considerando que sucessivos surgimentos de constrangimentos técnicos obstaculizaram a execução do mesmo, sendo as obrigações associadas ao mesmo transferida na sequência do Despacho n.º 649/2021, de 06 de abril, publicado no Número 66, da II Série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores para o membro do governo com competência em matéria de cultura.

Considerando que a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio operou uma centralização das obras públicas no membro do Governo com competência em matéria de obras públicas e que a execução deste projeto implicará o recurso a empreitadas de obras públicas.

Considerando que é necessário assegurar a participação do membro do Governo com competências em matéria de obras públicas de forma a assegurar as condições técnicas associadas aos projetos, sem descurar a área temática associada ao mesmo.

Considerando que é premente assegurar o adequado cumprimento das políticas públicas de projetos do OP Açores votados democraticamente pelos cidadãos Açorianos e de garantir a proteção da confiança dos mesmos.

Assim, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, a Secretária Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital e a Secretária Regional das Obras Públicas e Comunicações determinam o seguinte:

1 – Nos termos dos números 7, 8 e 9 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro de 2021 é delegado no membro do Governo Regional com competência em...

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