Despacho n.º 11572/2016
Data de publicação | 28 Setembro 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Ponte de Sor |
Despacho n.º 11572/2016
Para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da assembleia municipal de Ponte de Sor, de 24 de junho de 2016, no âmbito da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, foi provado o regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau que a seguir se publica.
7 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, Hugo Luís Pereira Hilário.
Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece os níveis de direção intermédia de 3.º grau do Município de Ponte de Sor, bem como as respetivas funções, competências, formas de recrutamento, seleção e estatuto remuneratório.
Artigo 2.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos do regulamento orgânico, correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Artigo 3.º
Princípios gerais de ética
Os titulares dos cargos dirigentes, no exercício das suas funções, devem observar os valores fundamentais e princípios da atividade administrativa, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa-fé.
Artigo 4.º
Princípios de gestão
1 - Os titulares dos cargos dirigentes devem promover uma gestão orientada para os resultados, de acordo com os objetivos anuais a atingir, definindo os recursos a utilizar e os programas a desenvolver, aplicando de forma sistemática mecanismos de controlo e avaliação dos resultados;
2 - A atuação dos titulares de cargos dirigentes deve ser orientada por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação eficaz e aproximação ao cidadão;
3 - Na sua atuação, o pessoal dirigente deve liderar, motivar e empenhar os seus trabalhadores em funções públicas para o esforço conjunto de melhorar e assegurar o bom desempenho e imagem do serviço.
Artigo 5.º
Competências
1 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete:
a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, o Presidente da Câmara ou o Vereador se deles depender diretamente;
b) Garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirige;
c) Gerir com eficiência os recursos humanos, patrimoniais e...
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