Despacho n.º 11524/2022

Data de publicação28 Setembro 2022
Gazette Issue188
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 188 28 de setembro de 2022 Pág. 331
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Despacho n.º 11524/2022
Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio e Discrimi-
nação no Trabalho na Universidade do Porto.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação
no Trabalho na Universidade do Porto
Nos termos estabelecidos no artigo 71.º, n.º 1, alíneas c) e k), da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, na sua atual redação, e no artigo 127.º, n.º 1, alíneas c), k) e l) do Código do
Trabalho, na sua atual redação, após consulta pública nos termos do disposto nos artigos 98.º e
seguintes do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico
das Instituições de Ensino Superior estabelecido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e audição
da Comissão de Trabalhadores e estruturas sindicais, aprovo o presente Código de Boa Conduta
para a Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação no Trabalho na Universidade do Porto,
enquanto instrumento de auto regulação, ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 1, alínea n) dos
Estatutos da Universidade do Porto, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2015, de 18 de
maio, republicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, conjugado com os
artigos 9.º, n.º 7 e 92.º, n.º 1, alínea o) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
Código de Boa Conduta Para a Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação
no Trabalho na Universidade do Porto
Índice
Capítulo I — Disposições introdutórias
Artigo 1.º — Objeto
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Artigo 3.º — Princípios gerais
Artigo 4.º — Aplicação na regulação de relações profissionais e comerciais
Artigo 5.º — Definições de assédio
Artigo 6.º — Autores e vítimas
Capítulo II — Procedimento interno
Artigo 7.º — Denúncia
Artigo 8.º — Regime de proteção ao queixoso, denunciante e testemunhas
Artigo 9.º — Forma, conteúdo e meios de efetuar a denúncia
Capítulo III — Regimes sancionatórios e
Artigo 10.º — Procedimentos e responsabilidade civil
Artigo 11.º — Publicidade da decisão
Artigo 12.º — Responsabilidade da U. Porto
Capítulo IV — Prevenção do assédio
Artigo 13.º — Medidas preventivas
Capítulo V — Disposições finais
Artigo 14.º — Publicitação e divulgação
Artigo 15.º — Vigência
Anexos:
Anexo I — Dimensões do assédio moral
Anexo II — Dimensões do assédio sexual
Preâmbulo
A Universidade do Porto pauta a sua atuação por elevados padrões éticos e assegura igualdade
de acesso e tratamento, independentemente de questões de género e de ordem social, política,
étnica ou religiosa, entre outras.

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