Despacho n.º 11491/2022

Data de publicação28 Setembro 2022
Data20 Janeiro 2021
Gazette Issue188
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Economia e Mar e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes do Ministro da Economia e do Mar, da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa
N.º 188 28 de setembro de 2022 Pág. 25
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, ECONOMIA E MAR
E CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinetes do Ministro da Economia e do Mar, da Ministra da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior e do Secretário de Estado
da Digitalização e da Modernização Administrativa
Despacho n.º 11491/2022
Sumário: Designação do Centro Nacional de Cibersegurança como centro nacional de coor-
denação para efeitos do Regulamento (EU) 2021/887 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 20 de maio de 2021, e criação de consórcio entre o Centro Nacional de
Cibersegurança, a Agência Nacional de Inovação, S. A., e a Fundação para a Ciência
e a Tecnologia, I. P.
O Regulamento (EU) 2021/887 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de
2021, procedeu à criação do Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de
Investigação em Cibersegurança e da Rede de Centros Nacionais de Coordenação, de forma a
coordenar as medidas de apoio financeiro relativo a iniciativas da União Europeia em matéria de
investigação e desenvolvimento, da inovação, da tecnologia e do desenvolvimento industrial no
domínio da cibersegurança, nomeadamente ao abrigo do Horizonte Europa — Programa -Quadro
de Investigação e Inovação, criado pelo Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e
do Conselho de 28 de abril de 2021, e do Programa Europa Digital, criado pelo Regulamento (UE)
2021/694 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2021.
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Regulamento (EU) 2021/887, cumpre a cada Estado-
-Membro da União designar uma entidade para participar e atuar como centro nacional de coordena-
ção junto da rede de centros nacionais de coordenação para a cibersegurança no espaço europeu.
De acordo com o n.º 5 do artigo 6.º do referido regulamento, deve a entidade designada pertencer
ao setor público e ter a capacidade para apoiar o centro Europeu de Competências e a respetiva
rede no exercício da sua missão estabelecida no artigo 3.º do Regulamento. Esta última envolve,
em particular, o reforço da autonomia estratégica do espaço europeu através do desenvolvimento
da investigação no domínio da cibersegurança, da resiliência e fiabilidade das infraestruturas de
redes e sistemas de informação, através do desenvolvimento tecnológico e da investigação, e a
transformação dos investimentos e cumprimento das normas de cibersegurança em vantagens
competitivas para as suas indústrias.
Os Centros Nacionais de Coordenação devem, de acordo com as atribuições elencadas no n.º 7
do Regulamento (EU) 2021/887, procurar estabelecer sinergias com atividades relevantes a nível
nacional, regional e local, como, por exemplo, as políticas nacionais em matéria de investigação,
desenvolvimento e inovação no domínio da cibersegurança, nomeadamente as políticas indica-
das nas estratégias nacionais de cibersegurança; promover e facilitar a participação de entidades
nacionais interessadas em projetos no domínio da cibersegurança financiadas pelos programas
da União; avaliar e apoiar os projetos propostos pelas entidades na sua fase de candidatura; e
executar ações específicas para as quais o Centro Europeu de Competências tenha concedido
subvenções, nomeadamente através da prestação de apoio financeiro a terceiros.
Considerando que está previsto no referido regulamento que os Centros Nacionais de Coorde-
nação possam ser apoiados, no exercício das suas funções, por outras entidades do setor público
ou entidades que desempenhem funções de administração pública, nomeadamente, enquanto
entidades subcontratantes ou afiliadas ao beneficiário de acordo com as definições que constam
no Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho
de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União;
Considerando que, para esse apoio ao Centro Nacional de Coordenação em Portugal, a
criação de um consórcio entre a Agência Nacional de Inovação, S. A., o Centro Nacional de Ciber-
segurança e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., potenciará o melhor aproveitamento

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