Despacho n.º 11485/2016

Data de publicação27 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Despacho n.º 11485/2016

Aprovação do equipamento alcoolímetro qualitativo da marca Lion, modelo 700, para deteção da presença de álcool no sangue

Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março;

Considerando que o n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado pela Lei n.º 18/2007, de 17 de maio, determinam que os modelos dos equipamentos a utilizar nos testes de álcool no ar expirado efetuados em analisador qualitativo, para deteção da presença de álcool no sangue, a realizar pelas entidades fiscalizadoras na via pública no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool, sejam aprovados por despacho do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

Considerando que após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito, reunindo os elementos necessários para detetar a presença de álcool no sangue, no âmbito da fiscalização da condução sob influência do...

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