Despacho n.º 11457/2020

Data de publicação19 Novembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade da Beira Interior

Despacho n.º 11457/2020

Sumário: Delegação de competências na Doutora Ana Isabel de Jesus Martinho.

Delegação de competências na Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior

Considerando as competências do Reitor, decorrentes das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 45/08, de 21 de agosto, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, delego, com possibilidade de subdelegar, na Doutora Ana Isabel de Jesus Martinho, como Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior, a minha competência e os poderes necessários para:

1 - No âmbito da gestão geral, praticar os seguintes atos:

a) Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar medidas de desburocratização, qualidade e inovação;

b) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos no âmbito da gestão administrativa;

c) Elaborar os relatórios de atividades com indicação dos resultados atingidos face aos objetivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável;

d) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, sem prejuízo dos poderes de direção, designadamente:

d.1) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;

d.2) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

d.3) Autorizar a inscrição do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou em regime de autoformação, ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem, ou não, custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d.4) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

d.5) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

d.6) Processar, no âmbito das deslocações de serviço...

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