Despacho n.º 11457/2016

Data de publicação26 Setembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 11457/2016

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Doutoramento em História Marítima

Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 200/2015, de 2 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a criação do Doutoramento em História Marítima, ministrado em regime de associação com a Escola Naval, na modalidade de associação prevista na alínea a) do artigo 42.º do RJGDES.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo n.º NCE/15/00045, em 20 de junho de 2016, por um período de 6 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 121/2016, em 12 de agosto de 2016.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de doutor no ramo de conhecimento em História, na especialidade de História Marítima.

2.º

Organização do ciclo de estudos

O grau de doutor é conferido aos que tiverem obtido 180 ECTS, através da aprovação no curso de doutoramento (120 ECTS), e da elaboração da tese de doutoramento, sua discussão e aprovação (60 ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

4.º

Concessão do grau de doutor

O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese.

5.º

Qualificação final do grau de doutor

1 - Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final nos termos fixados pelas normas regulamentares aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Letras.

2 - A qualificação é atribuída pelo júri, consideradas as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e o mérito da tese apreciada no ato público.

6.º

Normas regulamentares

Os órgãos...

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