Despacho n.º 11451/2023
Data de publicação | 09 Novembro 2023 |
Data | 31 Janeiro 2027 |
Número da edição | 217 |
Seção | Serie II |
Órgão | Economia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P. |
N.º 217 9 de novembro de 2023 Pág. 81
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 11451/2023
Sumário: Reconhecimento da qualificação de instalador e/ou reparador de tacógrafos analógicos
n.º 101.25.23.6.065 — Electro Carraminho, L.da
Reconhecimento da qualificação de instalador e/ou reparador
de tacógrafos analógicos n.º 101.25.23.6.065
A qualificação de instaladores e reparadores de instrumentos de medição obedece ao disposto
no Regulamento aprovado pela Portaria n.º 210/2022, de 23 de agosto, competindo ao Instituto
Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) proceder ao reconhecimento daquela qualificação.
Assim:
Ao abrigo das disposições da Portaria n.º 210/2022, de 23 de agosto, determino o seguinte:
1 — É reconhecida a qualificação da entidade Electro Carraminho, L.
da
, com sede na Rua
Marcelino Mesquita Lote 212, Casal do Marco, 2840 -195 Seixal, como instalador e/ou reparador
de Tacógrafos Analógicos.
2 — A referida entidade deve colocar a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente
despacho, nos pontos de selagem do(s) órgão(s) reparado(s) previstos no esquema de selagem
constante nos respetivos despachos de aprovação de modelo, deixando os instrumentos em fun-
cionamento, e informar o proprietário da viatura que o instrumento de medição deve ser submetido
às operações de controlo metrológico legal a realizar por entidade qualificada como Organismo de
Verificação Metrológica de Tacógrafos.
3 — A entidade de qualificação reconhecida obriga -se a respeitar as condições regulamentares
aplicáveis à categoria de instrumentos de medição abrangida, mantendo, em arquivo, o registo de
todas as operações efetuadas em que seja utilizada a sua marca de identificação.
4 — O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2027.
20 de outubro de 2023. — O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
ANEXO
(nos termos do n.º 2 do despacho)
316989933
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