Portaria n.º 210/2022
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/210/2022/08/23/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 23 Agosto 2022 |
Data | 14 Junho 2022 |
Número da edição | 162 |
Seção | Serie I |
Órgão | Economia e Mar |
N.º 162 23 de agosto de 2022 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
ECONOMIA E MAR
Portaria n.º 210/2022
de 23 de agosto
Sumário: Aprova o Regulamento de Qualificação de Entidades para Instalação ou Reparação
dos Instrumentos de Medição.
Com a publicação do Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, foi aprovado o novo regime geral
do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição.
Atendendo à finalidade do controlo metrológico legal e às características técnicas dos ins-
trumentos de medição abrangidos por aquele regime, torna -se necessário assegurar que após
serem submetidos às intervenções de instalação ou reparação tais instrumentos sejam mantidos
em funcionamento até à realização do controlo metrológico legal por entidades que, para aquele
efeito, são qualificadas.
Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, compete ao Instituto
Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), qualificar as entidades que mantêm em funcionamento os
instrumentos de medição submetidos a intervenções de instalação ou reparação, até à realização
do controlo metrológico legal, sendo a respetiva regulamentação aplicável aprovada através de
portaria do membro do governo responsável pela área da economia.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 16.º e 25.º do Decreto -Lei n.º 29/2022, de
7 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Economia, no uso da competência
delegada prevista na alínea d) do n.º 11.1 do Despacho n.º 7476/2022, de 3 de junho, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o Regulamento de Qualificação de Entidades para Instalação ou Reparação dos
Instrumentos de Medição, relativo à qualificação das entidades que efetuam intervenção prévia ao
controlo metrológico legal após instalação ou reparação dos instrumentos de medição, anexo à
presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 299/86, de 20 de junho.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de setembro de 2022.
O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves, em 19 de agosto de 2022.
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