Despacho n.º 11389/2017

Data de publicação28 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Vila Real

Despacho n.º 11389/2017

Subdelegação de Competências

Subdelegação de competências do Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, José Manuel Freire Ferreira, na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Lic. Maria Inês Pereira Vilar.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho n.º 4748/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2017, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poderem subdelegar:

1 - Na Diretora de Núcleo das Respostas Sociais, Lic. Maria Inês Pereira Vilar, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Competências Genéricas:

1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, com exceção da que for dirigida aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Diretores Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais;

1.1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

1.1.4 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como as alterações aos planos aprovados;

1.1.5 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do Núcleo;

1.1.6 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto ao Núcleo;

1.1.7 - Autorizar a comparência do pessoal do Núcleo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.1.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes as deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

1.2 - Competências Específicas em matéria de Segurança Social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.2.1 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins...

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