Despacho n.º 11382/2017

Data de publicação28 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna, Planeamento e das Infraestruturas e Ambiente - Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, das Infraestruturas e Adjunto e do Ambiente

Despacho n.º 11382/2017

Considerando:

a) O programa de Governo e as Grandes Opções do Plano preveem a promoção de um transporte público de qualidade, a implementação de novos conceitos de mobilidade urbana, que permitam reduzir a pressão do tráfego rodoviário, combatendo a poluição, propiciando maior rapidez e flexibilidade de deslocação e, simultaneamente, promovendo o bem-estar e qualidade de vida das populações;

b) As opções estratégicas de base económica do Plano Regional de Ordenamento do Território de Lisboa (PROT Lisboa), nomeadamente a defesa de modelos territoriais de cidades compactas, com uma organização mais estruturada e sistémica, estreitamente associada em investimentos de corredores de transporte público com maior capacidade de captação de utilizadores, assumindo-se como uma Metrópole em duas margens;

c) O PROT Lisboa, e os objetivos traçados para a unidade territorial do Arco Ribeirinho Sul, abrangendo seis concelhos ribeirinhos do Tejo, de Almada a Alcochete, e com objetivo de potenciar a vocação turística balnear, de promover a qualificação do território, a reconversão das áreas industriais obsoletas ou abandonadas, e o posicionamento de relevo no contexto internacional;

d) A rede do Metro Sul do Tejo tem atualmente 3 linhas em funcionamento (Cacilhas - Universidade; Cacilhas - Corroios e Corroios - Pragal) que correspondem à 1.ª fase de implementação do projeto e que o contrato de projeto, construção e exploração prevê uma 2.ª fase (Corroios - Fogueteiro) e uma 3.ª fase (Fogueteiro - Seixal e Seixal - Barreiro);

e) O disposto no capítulo XII do referido contrato de concessão relativamente às condições a verificar para evolução do sistema, bem como as condições em que as mesmas podem ser estudadas;

f) No PROT Lisboa relativamente ao estudo do reforço da rede do MST com a sua expansão a territórios densamente urbanizados da Costa da Caparica e, eventualmente, da Planície Central, possibilitando uma melhor integração entre os territórios da Margem Sul e a sua articulação com os sistemas de modos pesados que asseguram as conexões com Lisboa e a margem Norte;

g) As diretrizes e medidas do PROT Lisboa relativamente ao estudo das necessidades de expansão e reajustamento dos projetos do MST;

h) O disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado em anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, em particular os números 9,12 e 13;

i) Por fim, o teor da Resolução de Conselho de Ministros n.º 87/2010...

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