Despacho n.º 11380/2021

Data de publicação18 Novembro 2021
Data23 Junho 2021
Gazette Issue224
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito
N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 223
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Direito
Despacho n.º
11380/2021
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento dos Legum Magister da Faculdade de Direito
da Universidade de Lisboa.
Projeto de Regulamento dos LLM da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Consulta Pública
Considerando que o Conselho Científico aprovou, na sua reunião de 23 de junho de 2021, o
Projeto de Regulamento dos LLM da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,
Considerando que o Conselho Pedagógico aprovou, na sua reunião de 16 de junho de 2021,
o Projeto de Regulamento dos LLM da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,
Nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo encontra -se em
consulta pública, a partir da data da publicação do presente despacho, o Projeto de Regulamento
dos LLM da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no prazo de trinta dias, para o
endereço de correio eletrónico: consultapublica@fd.ulisboa.pt.
Anexo: Projeto de Regulamento dos LLM da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
4 de novembro de 2021. — A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.
ANEXO
Projeto de Regulamento dos LLM da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Preâmbulo
A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) tem potencialidades por explorar
no domínio da formação pós -graduada.
Em especial, a FDUL pode ser ainda mais atrativa na captação de novos alunos de entre os
seus licenciados, assim como na angariação de alunos estrangeiros de vocação cosmopolita. Uma
das vias possíveis para esse efeito passará pela criação dos LL.M., a exemplo de outras universi-
dades, nacionais e estrangeiras.
LL.M. é uma abreviatura latina para Legum Magister, valendo a duplicação da letra “L” como
forma latina convencional para assinalar o plural. Em inglês: Master of Laws. O LL.M. é muito comum
nas universidades anglo -saxónicas, mas também em algumas universidades da Europa continental.
O LL.M. costuma implicar a frequência de um programa de estudos de um ano em tempo
integral. Em princípio, o LL.M. oferece uma formação muito técnica e aprofundada em áreas es-
pecíficas de Direito. É igualmente frequente que o LL.M. seja lecionado em língua inglesa, assim
abrangendo um espetro alargado de potenciais interessados. Em função da qualidade da forma-
ção que obtenham, os titulares de LL.M. podem ser muito valorizados no mercado das profissões
jurídicas, sendo mais facilmente recrutados por entidades públicas (e.g., reguladores) e privadas
(e.g., sociedades de advogados e empresas) que atuem num plano multinacional.
Os requisitos para esta formação pós -graduada variam, naturalmente, de universidade para
universidade, mas não é invulgar que o LL.M. ofereça ao estudante a possibilidade de acesso à
elaboração de uma dissertação. Nesse caso, a formação completa confere do grau de Mestre.
O LL.M. tem uma estrutura distinta da demais formação pós -graduada oferecida pela FDUL.
Destacam -se as seguintes diferenças:
i) Número limitado de alunos, que se estima não superior a 20 alunos, por programa;

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