Despacho n.º 11379/2021

Data de publicação18 Novembro 2021
Número da edição224
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
www.dre.pt
N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 222
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 11379/2021
Sumário: Prorrogação do projeto especial Gabinete Novas Instalações.
Através do Despacho Reitoral n.º 22/2004, de 5 de fevereiro, foi criado o projeto especial,
designado «Gabinete Novas Instalações» (GNI), com o objetivo de assegurar a construção de
instalações adequadas para as diversas Faculdades e Serviços da UC, por forma a suprir as neces-
sidades decorrentes do desenvolvimento das tarefas e da missão da UC nos domínios da formação
de novos quadros, da investigação científica e da prestação de serviços à comunidade.
No momento atual, o propósito que presidiu à criação deste Projeto Especial mantém -se atual,
atendendo à forte aposta que tem sido feita em projetos de investimento com vista à construção,
adaptação e equipamento de novas instalações universitárias, como forma de dar resposta às neces-
sidades de uma sociedade cada vez mais esclarecida e exigente, bem como o compromisso de uma
instituição de referência que, em face disso, reforça constantemente a qualidade dos seus serviços.
Neste contexto, afigura -se premente assegurar que estes projetos, de elevada complexidade e
dimensão, tenham um acompanhamento técnico especializado em estreita articulação com a Reitoria.
Com efeito, a diversidade e sensibilidade das questões levantadas com os processos de
construção a especificidade técnica que lhes está associada desde a fase do acompanhamento
dos projetos de arquitetura e especialidades de engenharia, licenciamento e revisão, até à verifi-
cação e validação das escolhas do procedimento pré -contratual e, subsequentemente, a definição
dos critérios de adjudicação, o acompanhamento da verificação e análise das propostas, a trami-
tação de submissão do contrato a Visto do Tribunal de Contas, necessitam de um acompanha-
mento técnico especializado que só pode ser eficazmente proporcionado por um gabinete focado
nesta problemática, que reúna experiência profissional e competências necessárias para o efeito.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coim-
bra, aprovado pelo Despacho n.º 5367/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de
31 de maio, na sua redação atual, determino a manutenção do Projeto Especial “Gabinete Novas
Instalações”, na dependência do Vice -Reitor, Professor Doutor Alfredo Manuel Pereira Geraldes Dias.
1 — Objeto e âmbito de ação
Acompanhamento de procedimentos de elevada complexidade associados à concretização dos
projetos de investimento com vista à construção, adaptação e equipamento de novas instalações,
desde a fase de acompanhamento dos projetos de arquitetura e especialidades de engenharia,
licenciamento e revisão, até à verificação e validação das escolhas do procedimento pré -contratual
e, subsequentemente, a definição dos critérios de adjudicação, o acompanhamento da verificação
e análise das propostas e a tramitação de submissão do contrato a Visto do Tribunal de Contas.
2 — Composição da equipa
A equipa terá uma composição variável, mediante a integração temporária de trabalhadores da
Universidade de Coimbra, determinada pelo seu grau de especialização e/ou de conhecimentos, na
medida em que permita ganhos de eficácia e eficiência ou se afigure essencial ao desenvolvimento
de cada uma das atividades que constituem o objeto e o âmbito de ação do projeto.
Face à complexidade reconhecida ao projeto a desenvolver e às necessidades de gestão da equipa,
a mesma continuará a ser coordenada pela trabalhadora Dália Maria Morais Monteiro, Técnica Superior
do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, porquanto reúne os requisitos legais exigidos e a
competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respetivas funções,
que será remunerada por referência ao estatuto remuneratório do cargo de dirigente intermédio de
2.º grau, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra.
3 — Duração do projeto
O projeto tem a duração de dois anos, eventualmente renovável, em função do cumprimento
dos objetivos do projeto.
2 de novembro de 2021. — O Reitor, Amílcar Falcão.
314728971

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