Despacho n.º 11374/2021

Data de publicação18 Novembro 2021
Número da edição224
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática e Agricultura - Gabinetes dos Secretários de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território e da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 128
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E AGRICULTURA
Gabinetes dos Secretários de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas
e do Ordenamento do Território e da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Despacho n.º 11374/2021
Sumário: Constitui a Comissão de Acompanhamento para as Operações Florestais e revoga o
Despacho n.º 3403/2001, de 19 de fevereiro.
O Programa do XXII Governo Constitucional elenca entre as suas prioridades a melhoria da
competitividade da economia portuguesa, nomeadamente através da valorização da produção
nacional, constituindo as atividades económicas que integram as diferentes fileiras florestais um
importante contributo para este objetivo.
A produtividade primária líquida dos ecossistemas em Portugal é uma das maiores da Europa,
o que se traduz num elevado potencial de produtividade da floresta nacional e numa possibilidade
de rentabilidade futura igualmente elevada. A aposta de investidores em ativos reais tem sido uma
realidade desde a última crise financeira e muitos, tradicionalmente alheios ao setor florestal, têm
vindo a manifestar interesse no investimento em ativos florestais.
Com o intuito de promover a valorização dos bens e serviços prestados pela floresta e de
potenciar a captação de investimentos em ativos florestais, o Programa do Governo destaca a ne-
cessidade de aumentar a qualidade e a atualidade da informação sobre a floresta e a sua utilização
económica, divulgando -a pública e periodicamente.
Em 2000 foi constituída pela primeira vez a Comissão de Acompanhamento para as Operações
Florestais (CAOF), pelo Despacho n.º 24 711/2000, de 8 de novembro, do Secretário de Estado
do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 2 de dezembro
de 2000, revista posteriormente pelo Despacho n.º 3403/2001, de 22 de janeiro, do Secretário de
Estado do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de
fevereiro de 2001. Esta Comissão foi criada face à necessidade de assegurar o acompanhamento
dos investimentos relacionados com a arborização, manutenção e exploração florestal, no âmbito
da avaliação da sua eficácia e eficiência.
A mais relevante atribuição da CAOF passa pela elaboração de uma base de dados de tem-
pos padrão para a realização das operações que abranjam todo o ciclo florestal, sendo cada vez
mais premente dispor de informação completa, atualizada e suportada em metodologias robustas
e evidenciáveis. Trata -se de informação utilizada como referencial para os tempos e valores utili-
zados nas principais operações de investimento nos territórios florestais, com elevada relevância
no quadro dos apoios públicos.
As diversas alterações e desenvolvimentos verificados no setor ao longo dos últimos anos, e
a nova orgânica do Governo, que integrou a floresta na esfera de competências do Ministério que
tutela a área do Ambiente, tornam necessário rever a estrutura da CAOF, quer na sua organização
funcional, quer na sua constituição, desde logo alterando a sua coordenação.
O papel das empresas ligadas às operações florestais, desde a produção de plantas à explo-
ração florestal, incluindo o desempenho de outras operações nos territórios rurais, é essencial para
um setor florestal mais competitivo. Deste modo, as atividades a desenvolver no âmbito da CAOF
permitirão contribuir para ganhos de eficiência e de qualidade na execução das operações flores-
tais, incluindo em termos ambientais, para além de contribuir de forma relevante para a promoção
da imagem pública das profissões associadas à gestão da floresta, em estreita articulação com os
principais agentes nesta matéria.
Face a estes desafios, reconhece -se a imprescindibilidade de elaborar e disponibilizar informa-
ção que permita avaliar os custos das operações florestais para que o funcionamento das fileiras
florestais possa ser mais produtivo, eficiente, transparente e equitativo.
O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do
Território e o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, no uso das compe-

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