Despacho n.º 11370/2021

Data de publicação18 Novembro 2021
Data28 Junho 2021
Gazette Issue224
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Bragança
N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 121
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Bragança
Despacho n.º 11370/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações do Centro Distri-
tal de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada
Maria Berta Maldonado Malta.
Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações, da Unidade de Prestações
e Contribuições, do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança,
do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Maria Berta Maldonado Malta
Nos termos do disposto no artigo n.º 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e no
uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor da Unidade de Prestações
e Contribuições, do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através
do Despacho n.º 6342/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, 28 junho 2021,
subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 — Na Chefe de Equipa de Doença e Desemprego, do Centro Distrital de Bragança, Manuela
Edite Canteiro Prada, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 — Competências especificas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento
orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos
aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.2 — Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de se-
gurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
1. 3 Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;
1.4 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de
subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
1.5 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsí-
dios de maternidade, paternidade e adoção;
1.6 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das pres-
tações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;
1.7 — Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou com-
pensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;
1.8 — Tratar as reclamações dos cidadãos relacionadas com matéria da sua unidade orgânica,
e identificar e implementar ações de melhoria delas decorrentes;
1.9 — Tratar, analisar e propor a decisão das notas de reposição.
2 — No Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Deficiência do Centro Distrital de Bra-
gança, Paulo Fernando Portelinha Ferreira, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 — Competências especificas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento
orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos
aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.2 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das pres-
tações familiares e de deficiência, nomeadamente;
2.3 — Tratar, analisar e propor a decisão das notas de reposição.
2.4 — Tratar as reclamações dos cidadãos relacionadas com matéria da sua unidade orgâni-
cas, identificar e implementar ações de melhoria delas decorrentes;

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