Despacho n.º 11368/2021

Data de publicação18 Novembro 2021
Data27 Janeiro 2021
Número da edição224
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Braga
N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 116
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Braga
Despacho n.º 11368/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições
do Centro Distrital de Braga.
Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações
e Contribuições do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e
no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Diretor do Centro Distrital de Braga da
Segurança Social, através do Despacho n.º 10555/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 209, de 27 de outubro de 2021, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no dirigente do
Centro Distrital de Braga:
1 — Na Diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego e Benefícios Diferidos, licenciada
Ana Cristina Máximo Pereira Lopes Dias, a competência para a prática dos seguintes atos, desde
que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupos-
tos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho
Diretivo:
1.1 — Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do
sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos arti-
gos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações
financeiras;
1.2 — Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito
às prestações bem como o seu processamento;
1.3 — Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência
do Centro Distrital;
1.4 — Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
1.5 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das pres-
tações de desemprego incluindo o subsídio social de desemprego e a medida extraordinária apoio
desempregados longa duração;
1.6 — Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou com-
pensações pecuniárias relacionadas com a redução do horário normal de trabalho, suspensão ou
cessação dos contratos de trabalho;
1.7 — Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte,
sobrevivência e complemento por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de
Pensões (CNP) na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;
1.8 — Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação
e à reclamação;
1.9 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da Republica, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações
de mero expediente ou de natureza urgente;
1.10 — Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do
ISS, I. P;
1.11 — Assegurar a gestão interna do seu pessoal;

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