Despacho n.º 11365/2021

Data de publicação18 Novembro 2021
Data27 Janeiro 2021
Número da edição224
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Braga
N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 110
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Braga
Despacho n.º 11365/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições
do Centro Distrital de Braga.
Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições
do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e
no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Diretor do Centro Distrital de Braga da
Segurança Social, através do Despacho n.º 10555/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 209, de 27 de outubro de 2021, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no dirigente do
Centro Distrital de Braga:
1 — Na Diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Remunerações, licenciada Ana
Cristina Nolasco Vaz Vieira, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo
o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicio-
nalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 — Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou
equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação
contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
1.2 — Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na
isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança
social, bem como processos de situações de pré -reforma ou similares;
1.3 — Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da
aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
1.4 — Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das de-
clarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do
tempo de serviço;
1.5 — Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
1.6 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de
regimes de segurança social;
1.7 — Decidir sobre os processos de pagamentos retroativos de contribuições prescritas de
trabalhadores por conta de outrem e membros de órgãos estatutários e de bonificações, contagem
de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais
aplicáveis;
1.8 — Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas;
1.9 — Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação
e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das
mesmas, sempre que detetadas anomalias;
1.10 — Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente
pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações
de remunerações;
1.11 — Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como
passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;
1.12 — Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa
aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

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