Despacho n.º 11356/2016

Data de publicação21 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Despacho n.º 11356/2016

Despacho de homologação dos Estatutos da FCUP

Considerando que foram aprovadas, por despacho normativo n.º 8/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, as alterações aos Estatutos da Universidade do Porto;

Considerando que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 86.º dos Estatutos da Universidade do Porto, no prazo de dois meses após a entrada em vigor da revisão dos Estatutos, deve proceder-se à verificação de compatibilidade dos Estatutos das Unidades Orgânicas;

Considerando que os Estatutos da Universidade do Porto entraram em vigor em 26 de maio de 2015;

Considerando que os Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP) foram homologados por despacho reitoral n.º 26606/2009 e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro;

Considerando que o Conselho de Representantes, na sua reunião de 13 de julho de 2016, expressamente convocada para o efeito, nos termos da alínea c) do artigo 12.º dos atuais Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, aprovou as alterações aos Estatutos;

Considerando o parecer jurídico, após verificação da sua legalidade e da sua conformidade;

Ao abrigo do artigo 38.º n.º 1 alínea i) dos Estatutos da Universidade do Porto:

Homologo as alterações aos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP), em anexo e que fazem parte integrante deste Despacho, no entendimento de que:

A eleição do Diretor, a que se refere o n.º 3 do artigo B3.º do regulamento eleitoral que faz parte integrante dos presentes Estatutos, deverá ter em consideração o disposto no artigo 65.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Porto.

Artigo 1.º

Os artigos 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 31.º, 34.º, 35.º, 36.º, 41.º, 45.º, 47.º, 50.º, 52.º, 53.º, 54.º, 56.º, 58.º, 59.º, 60.º, 65.º, A1.º, B2.º e B4.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto são alterados, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

Autonomia financeira

1 - [...]

2 - A FCUP está sujeita à fiscalização do órgão de fiscalização financeira da U. Porto.

Artigo 10.º

Órgãos centrais de gestão

A FCUP possui os seguintes órgãos centrais de gestão:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Órgão de fiscalização.

Artigo 11.º

Composição do Conselho de Representantes

1 - [...]

a) Nove representantes dos docentes e investigadores da FCUP em regime de tempo integral, três dos quais podem não possuir o grau de doutor, com contratos de duração não inferior a um ano, devendo o termo investigador ser entendido de acordo com o disposto no artigo 44.º;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

2 - [...]

Artigo 12.º

Competências do Conselho de Representantes

1 - Compete ao Conselho de Representantes:

a) Organizar o procedimento de eleição da personalidade a propor para as funções de Diretor, nos termos da lei, dos Estatutos e do regulamento anexo;

b) Comunicar formalmente ao Reitor o resultado da eleição referida na alínea anterior e respetivo programa de governo;

c) Aprovar o seu regulamento;

d) Aprovar as alterações aos Estatutos da FCUP;

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

2 - Compete ao Conselho de Representantes, nos prazos definidos pelo Reitor em função das necessidades do governo da Universidade, sob proposta do Diretor:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Nos casos excecionais de discordância reiterada entre o Diretor e o Conselho de Departamento quanto ao nome do Diretor do Departamento, indicar a personalidade a ser nomeada pelo Diretor.

Artigo 13.º

Funcionamento do Conselho de Representantes

1 - [...]

2 - [...]

3 - Ao Vice-Presidente do Conselho de Representantes compete substituir o Presidente nas suas faltas, ausências ou impedimentos.

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 14.º

Eleição do Diretor

1 - O Diretor da FCUP é eleito pelo Conselho de Representantes e proposto ao Reitor para nomeação, nos termos do regulamento anexo.

2 - [...]

3 - Não pode ser eleito Diretor:

a) Quem se encontre na situação de aposentado;

b) Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;

c) Quem incorra em outras inelegibilidades previstas na lei.

Artigo 15.º

Mandato do Diretor

1 - O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos. O Diretor pode exercer, no máximo, dois mandatos consecutivos ou três intercalados.

2 - [...]

3 - [...]

4 - Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Diretor termina funções à data que o anterior terminaria, sem que incorra no impedimento referido no n.º 1 deste artigo, se a duração do mandato for inferior a 12 meses.

Artigo 16.º

Competências do Diretor

Ao Diretor compete:

a) Representar a FCUP no Senado, no Conselho de Diretores, perante os demais órgãos da U. Porto e perante o exterior;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Responder às solicitações que lhe forem feitas pelo Reitor ou pelo Conselho Geral, nos prazos definidos por estes em função das necessidades do governo da Universidade, nomeadamente no que diz respeito aos planos estratégicos, orçamentos e relatórios de atividades e de contas;

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) [Anterior alínea h).]

j) Elaborar e submeter ao Conselho de Representantes as propostas dos planos estratégicos da FCUP e do plano de ação para o quadriénio do seu mandato, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, em articulação com o plano estratégico da Universidade;

k) Propor ao Conselho de Representantes as linhas gerais de orientação da FCUP no plano científico, pedagógico e financeiro em articulação com os planos aprovados pelo Conselho Geral e outros órgãos competentes da Universidade;

l) Elaborar e submeter ao Conselho de Representantes as propostas de orçamento e plano de atividades, bem como os relatórios de atividades e de contas, em conformidade com os correspondentes planos aprovados pelo Conselho Geral;

m) Propor ao Conselho de Representantes a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas da FCUP, ouvido o Conselho Científico;

n) [Anterior alínea m).]

o) [Anterior alínea n).]

p) [Anterior alínea o).]

q) [Anterior alínea p).]

r) Gerir dispositivos de apoio social a estudantes, em articulação com os Serviços de Ação Social, e elaborar planos de pagamento das propinas que possam facilitar a frequência e a progressão no ensino superior;

s) [Anterior alínea q).]

t) Nomear os Diretores de Departamento sob proposta do Conselho de Departamento;

u) [Anterior alínea r).]

v) [Anterior alínea s).]

w) [Anterior alínea t).]

x) [Anterior alínea u).]

y) [Anterior alínea v).]

z) Homologar os regulamentos dos departamentos;

aa) [Anterior alínea x).]

bb) [Anterior alínea y).]

cc) [Anterior alínea z).]

dd) [Anterior alínea aa).]

ee) [Anterior alínea bb).]

ff) [Anterior alínea cc).]

gg) [Anterior alínea dd).]

Artigo 17.º

Substituição do Diretor

1 - O Subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas, ausências e impedimentos.

2 - Caso a situação de impedimento se prolongue por mais de três meses, o Conselho de Representantes deve pronunciar-se acerca da conveniência da eleição de um novo Diretor.

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 19.º

Competências do Conselho Executivo

1 - [...]

2 - Exercer as competências delegadas pelo Conselho de Gestão da Universidade.

Artigo 20.º

Composição do Conselho Científico

1 - O Conselho Científico tem um máximo de vinte e dois membros assim distribuídos:

a) Dez representantes eleitos, de acordo com o regulamento anexo, pelo conjunto dos docentes e investigadores doutorados da FCUP em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano;

b) Seis representantes dos Departamentos da FCUP, eleitos de acordo com o regulamento anexo;

c) Cinco representantes das unidades de investigação reconhecidas como parceiras pela FCUP, avaliadas nos termos da lei com pelo menos Muito Bom, na última avaliação concluída definitivamente antes da eleição, em que participem docentes e investigadores doutorados de FCUP, com contratos com a duração mínima de um ano, eleitos de acordo com o regulamento anexo;

d) O Presidente, eleito pelos membros referidos nas alíneas a), b) e c) entre os docentes e investigadores doutorados da FCUP, em regime de tempo integral, com contratos com a duração mínima de três anos.

2 - O regulamento eleitoral específico referente ao Conselho Científico deve garantir que entre os representantes mencionados nas alíneas a) e b) do número anterior existe uma maioria de docentes ou investigadores de carreira.

3 - O Presidente designa de entre os restantes membros do Conselho Científico um Vice-Presidente.

4 - O Conselho Científico poderá convidar para participar nas suas reuniões membros externos ao Conselho, com direito de intervenção, mas sem direito a voto.

5 - Os mandatos dos membros do Conselho Científico têm a duração de quatro anos.

Artigo 21.º

Competências do Conselho Científico

1 - Ao Conselho Científico compete:

a) Elaborar e aprovar o seu regulamento;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

2 - [...]

Artigo 22.º

Competências do Presidente do Conselho Científico

1 - [...]

2 - O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos.

Artigo 23.º

Composição do Conselho Pedagógico

1 - O Conselho Pedagógico é composto por dezasseis membros, igualmente repartidos entre representantes do corpo docente e dos estudantes, eleitos de acordo com o regulamento anexo.

2 - (Anterior n.º 3.)

3 - (Anterior n.º 4.)

4 - (Anterior n.º 5.)

5 - (Anterior n.º 6.)

Artigo 25.º

Competências do Presidente do Conselho Pedagógico

1 - [...]

2 - O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos.

Artigo 26.º

Conselhos Consultivos

1 - São órgãos consultivos do Diretor:

a) O Conselho dos Diretores de Departamento;

b) [...]

c) [...]

2 - [...]

Artigo 27.º

Conselho dos Diretores de Departamento

1 - O...

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