Despacho n.º 11336/2023

Data de publicação07 Novembro 2023
Data29 Janeiro 2019
Número da edição215
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social e Infraestruturas - Gabinetes da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministro das Infraestruturas
N.º 215 7 de novembro de 2023 Pág. 88
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E INFRAESTRUTURAS
Gabinetes da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
e do Ministro das Infraestruturas
Despacho n.º 11336/2023
Sumário: Determina a homologação da alteração do n.º 1 da cláusula 47.ª-A do contrato coletivo
de trabalho, relativa ao limite máximo de prestação de trabalho suplementar, publicado
no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), 1.ª série, n.º 20, de 29 de maio de 2019.
Considerando que:
a) Os portos nacionais constituem um pilar fundamental para o desenvolvimento económico
de Portugal, com especial relevo nas exportações, sendo essencial o trabalho portuário para a
manutenção de diversas atividades económicas no país;
b) O Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, na sua versão atualizada, aprovou o regime
jurídico do trabalho portuário e prevê que a prestação do trabalho portuário suplementar só pode
ser feita até ao limite máximo de 250 horas anuais, sem prejuízo desse limite poder ser afastado
por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT);
c) O afastamento do limite máximo previsto no número anterior depende de homologação pelos
membros do Governo responsáveis pelas áreas dos transportes e laboral, sob parecer favorável do
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), relativo à verificação das respetivas condições;
d) O trabalho portuário suplementar assume-se, enquanto um regime especial, por contraposi-
ção ao regime geral previsto nos artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, como um regime
que, atendendo às particularidades deste setor de atividade, se revela mais flexível, por forma a
contribuir para a redução dos custos globais da operação portuária e aumentar a competitividade
dos portos portugueses;
e) A Associação dos Operadores Portuários dos Portos do Douro e Leixões, a Associação
GPL — Empresa de Trabalho Portuário do Douro e Leixões e o Sindicato dos Estivadores, Con-
ferentes e Tráfego dos Portos do Douro e Leixões, requereram, a 22.04.2022, a homologação da
alteração do n.º 1 da cláusula 47.ª-A do contrato coletivo de trabalho, publicado no Boletim do
Trabalho e Emprego (BTE), 1.ª série, n.º 20, de 29 de maio de 2019;
f) O IRCT aplicável ao porto de Leixões prevê, então, um limite máximo de prestação de trabalho
portuário suplementar até ao limite máximo de 470 horas anuais, desde que haja posteriormente
um acordo entre as partes homologado pelas áreas governativas competentes;
g) O contínuo crescimento e a necessidade específica de trabalho portuário no porto de Lei-
xões, bem como a flexibilidade que o trabalho portuário suplementar assume no setor;
h) Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 280/93, o IMT, I. P., emitiu
parecer favorável à alteração do n.º 1 da cláusula 47.ª-A do referido contrato coletivo;
Importa formalizar o que foi acordado localmente entre as Partes, garantindo a eficácia da capa-
cidade de resposta laboral às exigências prementes das atividades do porto de Leixões, vital para
a região, em linha com os princípios da boa-fé negocial e estabilidade das relações laborais.
Assim, considerando o exposto, nos termos do disposto nos artigos 24.º e 27.º do Decreto-Lei
n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua versão atualizada, que estabelece o regime da organização e
funcionamento do XXIII Governo Constitucional, determina-se:
1 — A homologação da alteração do n.º 1 da cláusula 47.ª-A do contrato coletivo de trabalho,
relativa ao limite máximo de prestação de trabalho suplementar, publicado no Boletim do Trabalho
e Emprego (BTE), 1.ª série, n.º 20, de 29 de maio de 2019.
2 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de agosto de 2023. — A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana
Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.24 de agosto de 2023. — O Ministro das
Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba.
316811034

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