Despacho n.º 11334/2021

Data de publicação17 Novembro 2021
Gazette Issue223
SectionSerie II
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.
N.º 223 17 de novembro de 2021 Pág. 297
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
PARQUE ESCOLAR, E. P. E.
Despacho n.º 11334/2021
Sumário: Subdelegação de poderes na trabalhadora Liliana Monteiro.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, na
sequência da deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., de 1 de ou-
tubro de 2021, que aprovou a mobilidade interna da trabalhadora Arquiteta Liliana Monteiro para a
Equipa S7, da Divisão de Manutenção Sul da Direção Geral de Manutenção, durante o período de
ausência da trabalhadora Arquiteta Rita Pereira, e nos termos dos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Despacho
de subdelegação de poderes n.º 7531/2021, de 29 de julho, do Diretor -Geral de Manutenção da
Parque Escolar, E. P. E., Eng.º André Miguel Lameiras de Sousa e Santos, subdelego:
Artigo 1.º
Na trabalhadora, Arquiteta Liliana Monteiro, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos
contratos em que houver sido nomeada como gestora do contrato ou gestora suplente, os poderes
que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo 3.º do despacho de
subdelegação suprarreferido, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e forneci-
mentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação
de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de
receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de em-
preitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção,
provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas
as deficiências detetadas;
d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou
modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a
respetiva ata;
e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos em-
preiteiros;
f) Autorizar a aquisição de sobresselentes e aprovar os respetivos autos de medição, no âmbito
dos contratos de conservação e manutenção celebrados;
g) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de se-
gurança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e ou para coordenação
de segurança da obra;
h) Aprovar, sob proposta do Diretor de Fiscalização, as telas finais e a compilação técnica dos
projetos das obras executadas.
Artigo 2.º
Na trabalhadora, Arquiteta Liliana Monteiro, sem faculdade de subdelegação, relativamente
aos contratos celebrados na sequência de procedimento de ajuste direto simplificado em que
houver sido incumbida pelo órgão competente para a decisão de contratar, da respetiva gestão e
acompanhamento, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f) e g)
do artigo 4.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e forneci-
mentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

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