Despacho n.º 11330/2017

Data de publicação26 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loulé

Despacho n.º 11330/2017

Marilyn Zacarias Figueiredo Guerreiro, com competências delegadas em 20/10/2017, nos termos e para os efeitos previstos no disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público que a Assembleia Municipal de Loulé em sua sessão extraordinária realizada em 30 de novembro de 2017, deliberou aprovar, sob proposta do executivo municipal aprovada em reunião de 22 de novembro de 2017, o Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, conforme proposta do Senhor Presidente de 20 de novembro de 2017.

Desta forma se publica o Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais e respetivo organograma, os quais terão eficácia a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

6 de dezembro de 2017. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.

Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais

Nota Justificativa

A presente proposta decorre, essencialmente, da necessidade de alinhamento da estrutura municipal com os objetivos estratégicos traçados para o quadriénio 2017/2021, delineados a partir de uma base programática sufragada pelos eleitores para o correspondente ciclo autárquico e, recorde-se, suportada em seis eixos de ação governativa - Reforço da Igualdade de Oportunidades; Mais Qualidade de Vida; Qualificação Humana; A Construção da Nossa Casa; Concelho com Mais Crescimento Económico, Sustentado e Amigo do Ambiente; e Uma Administração Autárquica Eficiente - todos eles interligados por um traço comum: o Rigor e a Sustentabilidade Financeira essenciais para 'Continuar a Servir os Munícipes'.

É neste alinhamento que se encontram novas oportunidades de bem servir os munícipes, aliando-se esse facto à preocupação de atentar no novo paradigma autárquico decorrente das questões essenciais que hoje estão bem presentes em todas as instâncias governamentais e não-governamentais, como sejam as alterações climáticas, a gestão dos recursos naturais, a água, a energia, a sustentabilidade e a gestão integrada do espaço público, a conservação dos equipamentos públicos, a mobilidade e a segurança, que ora nos propomos alterar o anterior regulamento orgânico aprovado em dezembro de 2013.

Por outro lado, da experiência da aplicação do regulamento impunha-se a realização de alterações e ajustamentos, quer ao nível da afetação de competências entre unidades orgânicas, quer no que respeita à criação de novas unidades orgânicas, atenta a sua dimensão, diversidade e complexidade das matérias que abarcam.

Procura-se, assim, através da eliminação de zonas de sobreposição de atribuições, obter ganhos de eficácia e eficiência na atividade municipal, rentabilizando meios, e através da clarificação dos serviços municipais e da preocupação de tornar a organização mais eficaz, ganhar o desiderato de uma execução das tarefas mais profissional na sua planificação e na resposta a dar ao munícipe e ao utente, às empresas e ao cidadão anónimo que procura os nossos mais diversos serviços.

Para o efeito:

1 - Mantém-se em vigor, porquanto plenamente atual e pertinente, toda a parte introdutória respeitante aos princípios gerais de gestão dos serviços municipais e valores, de serviço público, de responsabilidade e compromisso para com o cidadão, apontando para opções organizativas que facilitem a inovação, a simplificação, a modernização, a partilha de recursos, a cooperação e articulação institucionais.

2 - Mantém-se em vigor toda a estrutura nuclear com a recomposição das duas direções municipais já existentes. O mesmo ocorre com os departamentos municipais cujas alterações, para além da nomenclatura, se centram no significativo aumento de responsabilidades.

3 - É na componente flexível da estrutura orgânica que o presente regulamento mais se altera, o que é defensável pela aplicação da Lei do Orçamento para 2017 (lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro) que introduz a faculdade dos municípios puderem optar por criar divisões municipais e unidades operacionais sem quaisquer limitações.

4 - Ao nível dos órgãos de apoio (autoridade de assessoria) é criado o Gabinete de Apoio às Freguesias, cuja necessidade há muito se fazia sentir e que queremos que venha a tornar-se num bom canal de facilitação mas também de apoio às juntas de freguesias nas matérias em que se relacionam diretamente com a Câmara Municipal.

5 - Ainda neste nível da organização, é criado o Gabinete de Estratégia, Projetos Estruturantes e Informação Geográfica e de Projetos Estruturantes que visa mobilizar a área dos 'Sistemas de Informação Geográfica' que, sendo transversal a todos os setores de atividade, se constitui como um valor acrescentado para a gestão municipal no que respeita a pensar o futuro de forma estruturada a partir do seu Plano Estratégico para um horizonte que não se esgota neste mandato autárquico mas que vai muito para além do Portugal 2020.

6 - Por último, refira-se que se optou por extinguir as equipas de projeto integrando o seu saber acumulado numa lógica de trabalho em rede com as restantes equipas orgânicas e daí, a título exemplificativo, a criação da Divisão de Economia Local, Comércio e Turismo, cujo enfoque se centra na concretização das melhores condições e oportunidades de negócio e investimento, dinamizando a economia e promovendo a criação de emprego, conduzindo à criação de um ambiente social propício ao desenvolvimento dos negócios e empresas.

7 - Como já referido, houve necessidade de criar novas unidades orgânicas, atentas particularmente à sua dimensão, como era o caso notório da Divisão de Cultura, Bibliotecas e Arquivo que se desdobra agora em duas: a Divisão de Cultura, Museu e Património e a Divisão de Biblioteca e Arquivo. Estão assim abertas as oportunidades para um trabalho mais dedicado e mais frutuoso em áreas de grande sensibilidade e interesse por parte de diferentes públicos. Mas a necessidade desta alteração centrou-se também na complexidade das matérias da competência de algumas divisões e, nesse sentido, redistribuíram-se áreas da Fiscalização Municipal, que se autonomizou, e das Contraordenações, que agora se consolida na Divisão Jurídica e de Contencioso. Por este facto, na Loja do Munícipe passará a funcionar no seu todo a Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Tarifas, gerindo o licenciamento para os operadores económicos e os serviços de apoio à distribuição da água aos diversos tarifários e às Execuções Fiscais.

8 - Em relação às áreas da Proteção Civil, da Educação e da Higiene e Segurança no Trabalho e face à diversidade de matérias que tratam e à importância que assumem optou-se por criar unidades operativas que irão acelerar os processos e obter ganhos significativos, solução que se ajusta perfeitamente ao contexto legislativo atual.

9 - É mantida uma unidade orgânica especialmente focada na Solidariedade - a Divisão de Coesão Social e Saúde - num quadro de colaboração geral com as demais entidades na prestação de serviços à comunidade e que dinamizará todas as estratégias de intervenção social, em parceria e total articulação com as instituições particulares de solidariedade social, associações e demais entidades públicas, privadas e cooperativas do Concelho e desenvolverá o apoio às famílias com o revisto Regulamento Municipal Solidário.

10 - No Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais são criadas duas novas divisões: a Divisão de Espaço Público, Acessibilidade e Mobilidade no Espaço Urbano e a Divisão da Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária. A primeira pretende dar corpo e sentido a esse pensamento estratégico de olhar e intervir no território e, em concreto, nos Espaços Urbanos de forma integrada; a segunda resulta da junção das valências Trânsito e Segurança Rodoviária com as dinâmicas e trabalhos de conceção da Rede Viária que, pelos projetos existentes, leva a uma mais que justificada criação desta Divisão, em linha com a Unidade de Apoio vocacionada para a construção e Manutenção da Vias.

11 - Por último, no Departamento de Ambiente e Serviços Públicos introduzem-se algumas novidades de que se registam a criação das Unidades Operacionais de Educação Ambiental e a da Adaptação às Alterações Climáticas, com objetivos e propósitos muito bem definidos e que colocam o Município de Loulé na dianteira em temáticas de grande atualidade e projeção e, encimando esta orientação, o surgimento da Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais que terá nas suas competências um vasto trabalho de a todos dar um melhor conhecimento e preparação par os desafios que se nos deparam diariamente.

12 - A estrutura e organização agora em revisão foi elaborada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, segundo as regras e critérios previstos no Estatuto de Dirigentes da Administração Local (EDAL) na sequência da publicação da lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua versão atualizada.

Deste modo, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão mais recente dada pela lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atualizada e no artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua versão atualizada, procede-se à alteração do conteúdo do 'Regulamento da Organização dos Serviços Municipais' em vigor, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242 de 13 de dezembro de 2013, alterado em 27 de fevereiro de 2014 e em 9 de abril de 2014, com publicação no Diário da República, 2.ª série n.º 113 de 16 de junho de 2014; com a 3.ª alteração, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82 de 28 abril de 2015; a 4.ª alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13 de 20 janeiro de 2016; a 5.ª alteração, publicada no Diário da...

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