Despacho n.º 11329/2023

Data de publicação07 Novembro 2023
Data09 Janeiro 2023
Número da edição215
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e do Trabalho
N.º 215 7 de novembro de 2023 Pág. 72
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes dos Secretários de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e do Trabalho
Despacho n.º 11329/2023
Sumário: Cria o mecanismo Incentivo à Captação de Talento para o Interior.
Tornar o território mais coeso, inclusivo e competitivo tem sido o compromisso assumido pelo
Governo através de políticas públicas que procuram corrigir assimetrias regionais, atrair investimento
para o interior e diversificar e qualificar o seu tecido produtivo, a fim de alargar as capacidades de
desenvolvimento daqueles espaços geográficos e promover uma maior equidade na distribuição
dos recursos e das oportunidades.
A Agenda do Turismo para o Interior é um dos reflexos desse compromisso, ao reunir um con-
junto de instrumentos e medidas de atuação concebidos com o propósito de dinamizar o turismo
no interior do País e, especificamente, ao definir como objetivo estratégico a atração e retenção de
profissionais de turismo, prevendo, para a sua consecução, o incentivo à mobilidade de pessoas
para empresas turísticas localizadas naqueles territórios.
A prioridade às pessoas enquanto um dos pilares da ação governativa está na base desta
área de intervenção, que, procurando materializar a ambição de tornar a atividade turística num
fator de coesão e de competitividade das regiões do interior, pretende introduzir estímulos que
propiciem dinâmicas de criação de emprego e de reforço do empreendedorismo e do investimento
empresarial no setor.
Com vista a operacionalizar esse impulso essencial, a Agenda do Turismo para o Interior, lan-
çada publicamente em 9 de maio de 2023, enuncia o alinhamento e a articulação com medidas de
incentivo à mobilidade geográfica aprovadas no âmbito dos Programas «Regressar» e «Trabalhar
no Interior», criados pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, e
n.º 16/2020, de 27 de março, enquanto iniciativas estratégicas essenciais para o desenvolvimento
e sustentabilidade do País na medida em que procuram atenuar bloqueios estruturais associados
à fixação de pessoas nos territórios do interior.
A associação a estes dois instrumentos financeiros fundamentais para a transferência de
pessoas e de competências para o interior, e que se encontra contemplada na Agenda do Turismo
para o Interior, justifica -se pela importância de prosseguir uma estratégia integrada de promoção
do desenvolvimento desses territórios, que passando a incorporar a atribuição de apoios financei-
ros adicionais a candidaturas a que esteja associado o desenvolvimento de atividades turísticas,
favorecerá a criação de emprego qualificado no turismo, a captação de investimento para o setor
e o reforço do empreendedorismo turístico em regiões com recursos endógenos potencializáveis.
Assim, o Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, ao abrigo da competên-
cia delegada pela alínea a) do n.º 1 do ponto II do Despacho do Ministro da Economia e do Mar
n.º 14724 -B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27
de dezembro de 2022, e o Secretário de Estado do Trabalho, ao abrigo da competência delegada
pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, determinam
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É criado um apoio financeiro adicional a conceder aos beneficiários de candidaturas aprovadas
ao abrigo da «Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal», estabelecida pela Portaria
n.º 214/2019, de 5 de julho, na sua redação atual, ou da medida «Emprego Interior MAIS — Mo-
bilidade Apoiada para Um Interior Sustentável», estabelecida pela Portaria n.º 174/2020, de 17 de
julho, na sua redação atual.

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