Despacho n.º 1132/2019

Data de publicação01 Fevereiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Estado-Maior da Armada

Despacho n.º 1132/2019

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 369/2019, de 20 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, subdelego no Subchefe do Estado-Maior da Armada, Contra-almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, a competência que me é delegada para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 25 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços;

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Estado-Maior da Armada, incluindo o Gabinete de Coordenação Interna e a estrutura de apoio:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação e aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT