Despacho n.º 11297/2021

Data de publicação17 Novembro 2021
Data30 Janeiro 2014
Número da edição223
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 223 17 de novembro de 2021 Pág. 132
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 11297/2021
Sumário: Mestrado integrado em Engenharia e Gestão Industrial — plano de transição.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da
Universidade do Minho, o Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão Industrial, acreditado pela
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), registado pela Direção -Geral do
Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A -Ef 2564/2011, de 18 de março, publicada pelo Despacho
RT/C -47/2012, de 26 de janeiro, e reacreditado pela A3ES, em 30 de outubro de 2014.
Na sequência da cessação do funcionamento dos mestrados integrados a partir do ano de
2020/21, determinada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, o referido mestrado integrado
pode continuar a funcionar por cinco anos letivos (ou seja, até 2025/26, inclusive), mas apenas
com estudantes nele matriculados e inscritos em 2020/21 e com um plano de estudos de transição
que foi submetido e aprovado pela A3ES, juntamente com os cursos que sucederam ao referido
mestrado integrado.
Assim, nos termos do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos
da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, de 05 de maio,
publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 16 de junho, ouvida a Escola de Enge-
nharia, determino:
1 — Aos estudantes que, no ano letivo de 2020/21, estiveram matriculados e inscritos no
Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão Industrial e que pretendem concluir este ciclo de
estudos integrado conducente ao grau de mestre, aplicam -se os planos de estudos de transição,
anexos ao presente despacho, constituídos por unidades curriculares (UC) dos cursos de 1.º e
2.º ciclo que sucederam ao referido mestrado integrado (despachos RT/C -26/2021, de 16 de abril,
e RT/C -34/2021, de 22 de abril).
2 — De acordo com o previsto no Despacho RT -27/2021, de 24 de março, que estabelece
as regras gerais para a transição dos Mestrados Integrados de Engenharia e de Psicologia para
as novas Licenciaturas e Mestrados, o plano de estudos de transição referido no número anterior
vigora até ao ano letivo de 2025/26, aplicando -se exclusivamente aos estudantes que nele ingres-
sarem em 2021/22.
3 — Os estudantes referidos no número anterior que não completem o mestrado integrado
até ao final de 2025/26 ou os que interrompam a sua matrícula transitarão para os novos cursos
de 1.º ou 2.º ciclo, que sucederam ao mestrado integrado em causa, nos termos previstos no Re-
gulamento Académico.
4 — O plano de transição a frequentar pelos estudantes que, em 2021/22, se inscrevem no:
2.º ano é constituído pelas UC constantes dos Quadros 1 a 4, do anexo ao presente despacho;
3.º ano é constituído pelas UC constantes dos Quadros 2 a 4, do anexo ao presente despacho;
4.º ano é constituído pelas UC constantes dos Quadros 3 e 4, do anexo ao presente despacho;
5.º ano é constituído pelas UC constantes do Quadro 4, do anexo ao presente despacho.
5 — Os estudantes com UC em atraso relativamente ao ano curricular em que ficam integra-
dos realizarão as correspondentes UC dos planos de estudos dos novos cursos referidos em 1,
em concordância com o plano de correspondências entre as UC do antigo mestrado integrado e
as UC dos cursos que lhe sucederam.
6 — É revogado o despacho RT/C -47/2012, de 26 de janeiro, com efeitos a partir do final do
ano letivo de 2020/21.
2 de julho de 2021. — O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.

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